Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Unimed é condenada a indenizar paciente por demora em autorizar procedimento


Quarta, 8 de outubro de 2014
Do TJDFT
O juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a pagar danos morais a paciente com risco de morte por demora em autorizar troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia.

A paciente foi diagnosticada com dupla lesão mitral severa sintomática. O médico especialista recomendou para o seu tratamento a realização de troca de válvula mitral associada à correção cirúrgica da arritmia. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não apresentou resposta ao requerimento.
A Unimed disse que a contratante encerrou o contrato no dia 31/11/2013, impugnou a alegação de dano moral e requereu que o pedido fosse julgado improcedente.
O juiz destacou que o relatório médico alerta para o risco de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o cancelamento do contrato em 31/11/2013 não afasta a responsabilidade da Unimed, pois o pedido administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013. Portanto, segundo o juiz, é inegável a responsabilidade da Unimed em arcar com todos os custos do tratamento recomendado à paciente.