Quarta, 8 de outubro de 2014
Do TJDFT
O juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a
Unimed a pagar danos morais a paciente com risco de morte por demora em
autorizar troca de válvula e correção cirúrgica de arritmia.
A paciente foi diagnosticada com dupla lesão mitral severa
sintomática. O médico especialista recomendou para o seu tratamento a
realização de troca de válvula mitral associada à correção cirúrgica da
arritmia. A paciente solicitou autorização do plano de saúde, mas a Unimed não
apresentou resposta ao requerimento.
A Unimed disse que a contratante encerrou o contrato no
dia 31/11/2013, impugnou a alegação de dano moral e requereu que o pedido fosse
julgado improcedente.
O juiz destacou que o relatório médico alerta para o risco
de morte da paciente em caso de atraso da autorização e que o cancelamento do
contrato em 31/11/2013 não afasta a responsabilidade da Unimed, pois o pedido
administrativo da paciente foi feito em outubro de 2013. Portanto, segundo o
juiz, é inegável a responsabilidade da Unimed em arcar com todos os custos do
tratamento recomendado à paciente.