Paulo Roberto Costa também foi condenado por corrupção passiva
Deu no Jornal do Brasil
O juiz Sérgio Moro condenou nesta terça-feira
(3) executivos e ex-executivos da empreiteira Mendes Junior, investigada na
Operação Lava Jato por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação
criminosa. Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram
usadas para lavagem de dinheiro.
Veja os nomes:
- Sérgio Cunha Mendes – vice-presidente – corrupção
ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Rogério Cunha de Oliveira – diretor da área de
óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Alberto Elísio Vilaça Gomes – executivo
– corrupção ativa e associação criminosa
- Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento
da Petrobras – corrupção passiva
- Carlos Alberto Pereira da Costa – representante
formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro.
- Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus
Banval – lavagem de dinheiro
- João Procópio de Almeida Prado – operador –
lavagem de dinheiro
- Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini –
lavagem de dinheiro.
Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende
foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi
absolvido por falta de provas.
As penas de Sergio Cunha Mendes chegam a 19 anos e 4
meses de reclusão. Já as de Rogério Cunha Pereira somam 17 anos e 4 meses
reclusão. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos
de reclusão. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita que o
advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração
e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite.
As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7
anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o início do
cumprimento da pena. Já João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará
pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no
acordo.
Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez
confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de
dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim
também deverá prestar serviços à comunidade.
Moro também determinou o pagamento de uma
indenização no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras.