Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Lava-Jato: Sérgio Moro condena executivos ligados à Mendes Junior

Terça, 3 de novembro de 2015
Paulo Roberto Costa também foi condenado por corrupção passiva

Deu no Jornal do Brasil
O juiz Sérgio Moro condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da empreiteira Mendes Junior, investigada na Operação Lava Jato por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro.
Veja os nomes:
- Sérgio Cunha Mendes – vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Rogério Cunha de Oliveira – diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa
- Alberto Elísio Vilaça Gomes –  executivo  – corrupção ativa e associação criminosa
- Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobras – corrupção passiva
- Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro.
- Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro
- João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro
- Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro.
Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas.
As penas de Sergio Cunha Mendes chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão. Já as de Rogério Cunha Pereira somam 17 anos e 4 meses reclusão. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita que o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite.
As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o  início do cumprimento da pena. Já João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. 
Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim também deverá prestar serviços à comunidade.
Moro também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras.