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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

PCDF: Confederação pede que STF declare constitucional lei que instituiu agente policial de custódia no DF

Segunda, 14 de dezembro de 2015
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 40), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a Corte declare a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 13.064/2014, que mudou a denominação de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal para agente policial de custódia. A entidade pede liminar para que sejam suspensos os efeitos de quaisquer decisões judiciais que neguem, direta ou indiretamente, vigência ao dispositivo citado.

Segundo a Cobrapol, o artigo 2º da Lei 13.064/2014 tem sido objeto de controvérsias judiciais em razão de interpretações equivocadas de que sua aplicação implicaria violação ao princípio do concurso público e também acarretaria desvio ou transposição de função da categoria. A entidade cita ação civil pública, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em que o Ministério Público alega que o dispositivo legal ocasionou a transposição de cargo ou inequívoca alteração substancial de atribuições dos agentes policiais de custódia, ao retirar destes funções inerentes ao sistema prisional.
Na ADC, a Cobrapol afirma que o cargo de agente policial de custódia – antigo cargo de agente penitenciário –, está presente na estrutura orgânica da Polícia Civil do DF desde a edição do Decreto Federal 2266/1985. “Não há, na espécie, que se falar em desvio/transposição de função do cargo de agente policial de custódia para com o cargo de agente de polícia. Cabe destacar que as atribuições dos referidos cargos são completamente distintas, eis que o primeiro guarda relação para com atividades inerentes ao sistema prisional, executadas dentro da estrutura orgânica da Polícia Civil. O segundo, por sua vez, guarda relação com atividades inerentes à Polícia Civil. Logo, denota-se que um cargo não pode executar as atribuições em lei conferidas ao outro cargo”, argumenta a entidade.
Ao justificar o pedido de liminar, a Cobrapol aponta perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso decisões judiciais determinem que agentes policiais de custódia sejam lotados exclusivamente no sistema penitenciário. Informa que a Divisão de Controle de Custódia de Presos (DCCP) recolhe uma média diária de 35 pessoas presas nas Delegacias Circunscricionais, e mais de 20 menores. Também tem a incumbência de escoltar presos aos fóruns de três cidades-satélites do DF. A DCPI é também responsável pelo cumprimento de mandados de prisão criminais e cíveis, bem como pelo recambiamento de presos provisórios e definitivos. Conta com efetivo de 280 policiais civis, sendo 260 agentes policiais de custódia, quando seriam necessários 310, segundo a Cobrapol.
O relator da ADC é o ministro Dias Toffoli.
VP/CR
Processos relacionados
ADC 40