Quinta, 17 de dezembro de 2015
Da Tribuna da Internet
Carlos Newton
![](https://luizmullerpt.files.wordpress.com/2014/04/globo-ditadura.jpg)
Esgota-se nesta quinta-feira, dia 17 de dezembro, o prazo
suplementar para que o ministro das Comunicações, André Figueiredo, encaminhe
explicações oficiais sobre a fraude na concessão da TV Globo de São Paulo,
denunciadas em 2014 ao Ministério e à própria presidente Dilma Rousseff pelo
senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo a Lei 12.527/2011, que regula o
acesso às informações do governo, o prazo é de apenas 20 dias, mas a chefe da
Assessoria de Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro das Comunicações,
Cristina Grammont, solicitou uma prorrogação no prazo, que lhe foi concedida
pelo autor do requerimento de informações complementares, o advogado,
radialista e ex-deputado Afanasio Jazadji.
Em novembro, o ex-parlamentar enviou requerimento ao
ministro das Comunicações, André Figueiredo, do PDT, e à presidente Dilma
Rousseff, comunicando que pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal e à
Procuradoria-Geral da República uma representação contra Figueiredo e Dilma,
para que sejam processados por crime de responsabilidade, com base na Lei
Federal Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que incrimina ministro que não
prestar “dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do
Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou
prestarem-nas com falsidade” (art. 13, inciso 4).
PROVA IRREFUTÁVEL
Jazadji apresenta como prova o Requerimento de Informações
que o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou no ano passado ao Ministério
das Comunicações, sobre ilegalidades cometidas pelos antigos controladores da
antiga TV Paulista, canal 5, (hoje TV Globo de São Paulo), para transferir
ilegalmente a concessão da emissora ao empresário Roberto Marinho, em prejuízo
dos mais de 600 acionistas da empresa, que nada receberam pelas ações que
detinham. Este questionamento de Requião foi respondido de forma ardilosa e
falsa pelo Ministério das Comunicações, e o advogado Afanasio Jazadji
encaminhou a 6 de outubro deste ano um pedido de informações complementares a
respeito, que ainda não foi respondido e o prazo legal se esgota hoje.
O REQUERIMENTO
No requerimento, que complementa o pedido de informações
do senador Requião, o ex-deputado Jazadji denuncia a falsidade praticada por
Roberto Marinho quando do requerimento da transferência das ações ordinárias e
preferenciais dos mais de 600 acionistas da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo
de São Paulo), o famoso Canal 5.
“Dadas as incertezas e possíveis irregularidades que
cercaram essa aquisição, entre 1965 e 1977, pediu-se, simplesmente, a exibição
do livro de registro daquela empresa de comunicação com a anotação dos nomes
dos participantes das AGEs de 10 de fevereiro de 1965 e 30 de Junho de 1976,
assim como das procurações dos sócios majoritários ausentes MAS APONTADOS COMO
PRESENTES, JÁ QUE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO MORTOS NÃO COMPARECEM A ATOS SOCIETÁRIOS
E NEM OUTORGAM PROCURAÇÕES POR ANTECIPAÇÃO, documentos esses que em tese teriam
garantido a legalidade desses atos societários e que serviram de fundamento
para que as autoridade federais homologassem a transferência do canal 5 de São
Paulo para o Sr. Roberto Marinho, a custo zero, já que os verdadeiros
acionistas fundadores nunca foram informados de sua realização e nada receberam
em contrapartida”, denunciou o ex-deputado.
ATO NULO
Na justificativa, Jazadji afirma que, não obstante o tempo
transcorrido, como o poder público não decai de seu direito de tornar sem
efeito qualquer ato administrativo que beneficiou terceiro que agiu de má-fé, é
obrigatório o cancelamento da concessão fraudada da emissora da Rede Globo.
Em seguida, destaca que a Lei Federal nº 12.527/2011 pune
severamente o administrador público que a descumpre, negando as informações
fundamentadamente requeridas ou as fornecendo incompletas, como aconteceu nas
respostas dadas pelo MINC ao Requerimento de Informações nº 135/2014, da autoria
do senador Roberto Requião.
‘Infelizmente, o silêncio prolongado da Administração
Pública, deixando de cumprir essa importante lei federal, nesse caso me
obrigará ao recorrer ao STF e à Procuradoria Geral da República, considerando o
foro privilegiado que beneficia V. Exa. e seus superiores, que há dois anos já
foram comunicados desse grave desvio de conduta e de finalidade dos
concessionários beneficiados pelas Portarias 163/65 e 430/77″, concluiu o
ex-deputado paulista, advertindo o ministro e a presidente da República sobre o
cometimento desses crimes de responsabilidade.
Já dissemos aqui na Tribuna da Internet que André
Figueiredo foi nomeado recentemente e com certeza não tinha sido informado a
respeito da gravidade do caso. Por isso mesmo, pediu uma extensão do prazo. Mas
agora o prazo acabou e ele precisará ter cuidado para não ser incurso em crime
de responsabilidade, juntamente com a presidente Dilma Rousseff, que foi
comunicada sobre o problema e não pode ser conivente com a omissão de seu auxiliar
direito.