Quarta, 16
de dezembro de 2015
Do MPF
Autarquia
exige inscrição e pagamento de anuidade como requisito para a atividade
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP)
requereu à Justiça Federal que seja liquidada e executada a multa a ser
aplicada à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), por conta do descumprimento da
sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em 2012.
Segundo a decisão, a autarquia está proibida de exigir inscrição e cobrar
anuidade como requisito para o exercício da profissão de músico em todo o país,
sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
No entanto, apenas em 2015, os procuradores que atuam no
MPF/SP subscreveram 31 pareceres em mandados de segurança impetrados contra o
presidente da subseção paulista da OMB por músicos que precisaram procurar a
Justiça para exercer a profissão independentemente da inscrição na ordem.
Procedimento interno do MPF também dá conta de razoável quantidade de mandados
de segurança distribuídos em 2012 e 2013 contra a OMB na 6ª subseção judiciária
de São Paulo.
“O exercício da profissão de músico se enquadra no direito
fundamental à liberdade de expressão, por isso não pode estar condicionado à
inscrição em uma autarquia e à comprovação de quitação da respectiva anuidade”,
ressaltou a procuradora da República Priscila Costa Schreiner Röder. Para que a
multa devida pela OMB seja liquidada, o MPF requer que a Ordem apresente, em
até 10 dias, a relação atualizada dos mandados de segurança impetrados em face
de seus dirigentes estaduais desde 24 de agosto de 2012, data em que foi
proferido o acórdão do TRF-3.
O número do processo é 0047801-23.2000.403.6100. Para
consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/