Do MPT
Empresa
demitiu funcionário após ele se queixar de práticas discriminatórias de seus
colegas
Florianópolis – A empresa Votorantim
Cimentos foi condenada por racismo e demissão abusiva de um funcionário. Além
de permitir a conduta discriminatória de alguns de seus empregados, a
Votorantim demitiu a vítima das ofensas em vez dos racistas. A decisão da 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (SC) foi unânime e
acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC),
elevando a indenização de dano moral coletivo para R$ 200 mil.
O trabalhador sofreu discriminação por
chegar atrasado na empresa devido a uma enchente em sua cidade. Em uma
das frases citadas no processo, um dos colegas disse que ele “deveria ter se
pendurado nos galhos pelo rabo” para conseguir chegar no horário, em alusão a
macaco. Após o episódio, o empregado fez queixa ao chefe imediato e depois foi
visto chorando, informando que havia sido demitido.
A empresa alegou falta de produtividade e
atrasos constantes para justificar a demissão, mas as provas colhidas ao longo
do processo revelaram o contrário. O empregado cumpria devidamente as jornadas,
inclusive com entradas mais cedo e saídas após o horário normal de expediente
registradas em ponto.
Diante disso, a Justiça considerou a
Votorantim responsável tanto pela discriminação racial sofrida pelo empregado,
que não foi coibida, como pela demissão arbitrária do trabalhador após cobrar
providências. Assim, o caso deixou de ser individual e atingiu a coletividade
de trabalhadores, que poderiam ter a falsa noção de que essa seria a postura
correta a ser adotada em situações semelhantes, e também a própria sociedade, que
repudia este tipo de conduta.
A decisão determina ainda indenização
equivalente ao dobro de salários e demais vantagens que o trabalhador teria
direito como se estivesse trabalhando desde a demissão, em 14 de fevereiro de
2014, até o momento em que da decisão não couber mais recurso. A Votorantim foi
responsabilizada também pelo recolhimento de todas as contribuições
previdenciárias do ex-empregado.
De acordo com a procuradora regional do
Trabalho Cinara Sales Graeff, que representou o MPT, a questão em pauta causou
repulsa não somente aos desembargadores e ao Ministério Público, mas também a
todos os advogados, acadêmicos e demais presentes à sessão. “A condenação é um
exemplo para que a sociedade cesse este tipo de conduta racista e
preconceituosa que atinge valores morais e constitucionais que devem ser
preservados, para que consigamos construir uma sociedade fraterna, pluralista e
sem preconceitos.”
Da decisão cabe recurso no Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
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