Segunda, 22 de julho de 2013
Grupo fraudou licitação para construção de 25 casas populares
Uma ação civil pública do Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação
para construção de 25 casas populares, no município de Tangará, e
resultou na condenação, pela Justiça Federal, do deputado estadual Luiz
Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”; do ex-prefeito de Tangará,
Giovannu César Pinheiro; e de mais sete pessoas e quatro empresas. Todos
receberam como pena cinco anos de suspensão dos direitos políticos e
terão de dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o
valor corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já
recorreram.
Além do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos
Rumos Ltda.) e o ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula
Xavier Ltda. e seu administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo
& Dantas Ltda. (atual Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e
seu proprietário Creso Venâncio Dantas; a Decon Construções Civis Ltda.
e as sócias Valkluse Cornélio da Silva e Maria das Neves Barbosa; e os
então membros da Comissão Permanente de Licitação de Tangará, Arthur
Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva Oliveira e Ana Maria
Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça
Federal, o esquema foi gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante
do escritório de contabilidade Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a
participação dos demais réus, que emprestaram seus nomes para “maquiar a
fraude”. Após o trânsito em julgado, todos poderão ficar três anos sem
poder contratar com o poder público.
O convênio da Prefeitura de
Tangará com a União, firmado em 1998, resultou no repasse de R$ 90 mil
para a construção de 25 casas populares. Levando em conta as datas
constantes do processo fraudulento, em menos de 24 horas as empresas
teriam retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão Permanente
de Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à
Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. “Não é crível
(...)”, ressalta a sentença.
Os cheques referentes ao contrato
foram emitidos em nome do ex-prefeito, que alegou ter tomado essa medida
por uma “questão de praticidade”, para facilitar o pagamento do
pessoal, vez que na cidade não existe agência bancária e os pagamentos
seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o réu, na condição de gestor, não
pode 'inventar' procedimentos à margem da lei, a pretexto de facilitar o
que quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus Delgado, autor da
sentença.
A Justiça levou em conta um relatório da
Controladoria-Geral da União, apresentado como prova pelo MPF. Os
técnicos da CGU constataram a ocorrência de graves irregularidades na
licitação: o edital, mapa de apuração de proposta, ata de apuração das
propostas, relatório da Comissão de Licitação, ato de homologação, termo
de adjudicação e instrumento de contrato apresentam o mesmo conteúdo e
padrão de redação, layout dos parágrafos e cabeçalhos e disposições dos
responsáveis pela assinatura dos documentos.
O formato é o mesmo
dos documentos apreendidos em 2003, no escritório Rabelo & Dantas
Ltda., e que eram utilizados para forjar processos licitatórios de
diversas prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU, em
inspeção à sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de
endereço residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já
as certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos,
representada por Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época
e a empresa não poderia sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro
aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das rubricas
de todos os representantes das empresas licitantes em documentos de
exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”, descreve a sentença,
complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram
sabedoras de que haviam perdido o certame, não havendo qualquer
justificativa para que constassem rubricas de seus representantes em
documentos emitidos posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano,
ainda mais porque tais empresas não eram sediadas no município de
Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e João Pessoa/PB”.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0010967-36.2009.4.05.8400