Quarta, 17 de julho de 2013
Do MPDFT
Lei anterior, que concedia o mesmo benefício, foi julgada inconstitucional pelo TJDFT em 2006
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira, dia 16, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 5.135/2013. A norma permite a doação ou alienação de imóveis públicos situados na Vila Planalto aos seus atuais ocupantes sem prévia licitação. Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a medida contraria as normas estabelecidas pela Lei Orgânica (LODF) quanto à desafetação e à alienação de áreas públicas a particulares, especialmente quando localizadas em área tombada.
Na ação, o MPDFT argumenta que a lei 
questionada é uma nova tentativa de inserir no ordenamento jurídico 
distrital a doação ou venda direta aos seus ocupantes de imóveis 
públicos da Vila Planalto, sem licitação. Em 2006, o Tribunal de Justiça
 do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital 
1.060/96, que também concedia tais benefícios (ADI 2005.00.2.002473-2). 
Naquela ocasião, a Justiça ressaltou que “alienar áreas públicas, sem o 
devido processo licitatório, retirando-se a oportunidade da livre 
concorrência, é privilegiar ilegalmente particulares em detrimento de 
toda a população do DF”.
Vícios formais e materiais
Segundo o MPDFT, a Lei 5.135/2013, 
que é ordinária, trata de matéria reservada a lei complementar, o que 
caracteriza vício de forma. Demonstra-se na ação que a alteração de uso,
 desafetação e alienação de áreas públicas ocupadas irregularmente são 
temas tratados pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial e pelos 
Planos de Desenvolvimento Locais.
A ação aponta, ainda, que há vícios 
materiais, como o afastamento da exigência de licitação prévia para a 
alienação de imóveis públicos a particulares, enquadrando-os 
artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse
 social ou de regularização fundiária. Além disso, a lei foi aprovada 
sem comprovação de relevante interesse público, sem prévia participação 
popular e estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, conforme 
exigido pela LODF.
O MPDFT entende, também, que a lei 
questionada permite a regularização de ocupações de áreas públicas 
localizadas em área tombada, em total inobservância às restrições legais
 previstas na Lei Orgânica, que determinam que seja concedida 
“preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação” (artigo 47). Por 
fim, destaca a ofensa, pela lei, aos princípios constitucionais da 
moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público.
Leia a Petição Inicial do PMDF
Leia a Petição Inicial do PMDF
