Quarta, 17 de julho de 2013
Do MPDFT
Lei anterior, que concedia o mesmo benefício, foi julgada inconstitucional pelo TJDFT em 2006
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira, dia 16, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 5.135/2013. A norma permite a doação ou alienação de imóveis públicos situados na Vila Planalto aos seus atuais ocupantes sem prévia licitação. Para o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a medida contraria as normas estabelecidas pela Lei Orgânica (LODF) quanto à desafetação e à alienação de áreas públicas a particulares, especialmente quando localizadas em área tombada.
Na ação, o MPDFT argumenta que a lei
questionada é uma nova tentativa de inserir no ordenamento jurídico
distrital a doação ou venda direta aos seus ocupantes de imóveis
públicos da Vila Planalto, sem licitação. Em 2006, o Tribunal de Justiça
do DF e Territórios (TJDFT) julgou inconstitucional a Lei Distrital
1.060/96, que também concedia tais benefícios (ADI 2005.00.2.002473-2).
Naquela ocasião, a Justiça ressaltou que “alienar áreas públicas, sem o
devido processo licitatório, retirando-se a oportunidade da livre
concorrência, é privilegiar ilegalmente particulares em detrimento de
toda a população do DF”.
Vícios formais e materiais
Segundo o MPDFT, a Lei 5.135/2013,
que é ordinária, trata de matéria reservada a lei complementar, o que
caracteriza vício de forma. Demonstra-se na ação que a alteração de uso,
desafetação e alienação de áreas públicas ocupadas irregularmente são
temas tratados pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial e pelos
Planos de Desenvolvimento Locais.
A ação aponta, ainda, que há vícios
materiais, como o afastamento da exigência de licitação prévia para a
alienação de imóveis públicos a particulares, enquadrando-os
artificialmente como integrantes de programas habitacionais de interesse
social ou de regularização fundiária. Além disso, a lei foi aprovada
sem comprovação de relevante interesse público, sem prévia participação
popular e estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, conforme
exigido pela LODF.
O MPDFT entende, também, que a lei
questionada permite a regularização de ocupações de áreas públicas
localizadas em área tombada, em total inobservância às restrições legais
previstas na Lei Orgânica, que determinam que seja concedida
“preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação” (artigo 47). Por
fim, destaca a ofensa, pela lei, aos princípios constitucionais da
moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público.
Leia a Petição Inicial do PMDF
Leia a Petição Inicial do PMDF