Sexta, 16 de outubro de 2014
Rafael Braga Vieira está preso há mais de um ano e três meses,
desde 20 de junho de 2013, sendo a única pessoa condenada criminalmente
no contexto dos protestos das jornadas de junho, ainda que não tenha
participado de nenhuma forma das manifestações. Jovem, pobre, negro, é
um dos milhões de trabalhadores brasileiros excluídos do sistema público
de transportes, catava latas e outros objetos no Centro da Cidade e só
retornava à residência de sua família no subúrbio aos finais de semana.
Detido
com duas garrafas plásticas, de água sanitária e desinfetante, foi
condenado em primeira instância à pena de 5 anos de prisão em regime
inicial fechado e ao pagamento de 10 dias-multa, pela suposta prática do
crime previsto no artigo 16, III, da Lei 10.826/03, porte de material
explosivo.
A
apelação interposta pelo DDH em favor de Rafael foi apreciada pelos
desembargadores, oportunidade em que a condenação foi mantida, e a pena
reduzida a 4 anos e 8 meses, apenas quatro meses a menos do que a
sentença inicial. Mesmo a perícia técnica tendo afirmado que o material
apreendido com ele “possuía mínima aptidão/ínfima possibilidade para
funcionar como coquetel molotov”, a justiça, reverberando o patético e
maniqueísta discurso midiático, que divide os manifestantes entre “bons”
e “maus”, considerou que Rafael, nas palavras do juiz, era parte de uma
“minoria, quase inexpressiva — se comparada com o restante de
manifestantes — imbuída única e exclusivamente da realização de atos de
vandalismo, tendentes a desacreditar e desmerecer um debate
democrático”.
A
manutenção da condenação de Rafael, injusta e arbitrária, revela muito
mais do que um equívoco por parte dos desembargadores, mas a reafirmação
de um padrão de criminalização, que encontra em jovens negros e pobres
seu alvo preferencial.
O
DDH convoca todas e todos a se juntarem a uma grande campanha nacional
pela liberdade de Rafael Braga, com a realização de um ciclo de debates
durante o mês de novembro, com o intuito de divulgar o caso e debater a
seletividade do sistema criminal.
Contatos
institutoddh@gmail.com
+55 (21) 2252-6042
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