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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de setembro de 2015

STF rejeita pedido de absolvição sumária de Alberto Fraga (DEM-DF), réu em processo de crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão de cargo público)

Terça, 22 de setembro de 2015
Foto do site da Câmara dos Deputados
 Foto do Deputado ALBERTO FRAGA
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Do STF
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, na sessão de hoje (22), pedido de absolvição sumária formulado pela defesa do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), réu na Ação Penal (AP) 911, em que responde pela suposta prática do crime de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram questão de ordem na qual analisaram a matéria.

O relator da ação, ministro Teori Zavascki, explicou que a denúncia foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a apresentação de resposta à acusação – que pode levar à absolvição sumária conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal –, Fraga foi diplomado deputado federal, o que fez com que os autos viessem ao STF.

De acordo com o relator, “a acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações", a respeito da ocorrência do fato apurado na ação, afirmou o ministro Teori Zavascki. Assim, o relator indeferiu os pedidos de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, abrindo a fase de instrução da ação penal. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.