Terça, 22 de setembro de 2015
Foto do site da Câmara dos Deputados
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Do STF
Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
negaram, na sessão de hoje (22), pedido de absolvição sumária formulado
pela defesa do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), réu na Ação
Penal (AP) 911, em que responde pela suposta prática do crime de
concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). Por unanimidade
de votos, os ministros rejeitaram questão de ordem na qual analisaram a
matéria.
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, explicou que a denúncia
foi recebida por juízo de primeira instância e, entre o recebimento e a
apresentação de resposta à acusação – que pode levar à absolvição
sumária conforme previsão do artigo 397 do Código de Processo Penal –,
Fraga foi diplomado deputado federal, o que fez com que os autos viessem
ao STF.
De acordo com o relator, “a acusação é de concussão e existem
indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e
gravações", a respeito da ocorrência do fato apurado na ação, afirmou o
ministro Teori Zavascki. Assim, o relator indeferiu os pedidos de
rejeição da denúncia e de absolvição sumária, abrindo a fase de
instrução da ação penal. Seu voto foi seguido pelos demais ministros.