Sexta, 4 de dezembro de 2015
Do MPDF
Atraso na entrega do imóvel,
modificação de cláusulas contratuais e descumprimento de publicidade
geram pedido de danos morais de mais de R$ 28 milhões em favor de
consumidores
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta quarta-feira, 2 de dezembro, ação
civil pública contra a empresa MRV Engenharia e Participações S/A em
razão de atraso na entrega do empreendimento Altos de Taguatinga II. O
Ministério Público também alega desconformidade da obra entregue com a
oferta veiculada e a modificação de cláusulas contratuais. O edifício
foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness,
kids e gourmet, SPA, lan house, salão de festas e jogos adultos.
A ação, ajuizada em favor dos
consumidores do edifício, requer a condenação da construtora em 1% do
valor atualizado do preço de cada unidade residencial por mês de atraso,
contando-se a partir da data em que o empreendimento deveria ter sido
entregue, março de 2013, até a outorga do habite-se, em setembro de
2014. Foi requerido, ainda, o pagamento de danos morais no valor de 300
salários-mínimos por compromissário-comprador de cada unidade
residencial, num total de mais de R$ 28 milhões, em favor das 120
famílias prejudicadas.
O titular da 4ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor, Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) tem
estabelecido, nos últimos acórdãos, a condenação das construtoras em 1%
do valor do imóvel, por mês de atraso, em razão de danos negativos
(lucros cessantes), pelo fato de o consumidor não poder usufruir do bem
no prazo em que deveria ter sido entregue. Além disso, o descumprimento
da publicidade implica indenização.