Quinta,
10 de dezembro de 2015
Do STF
Comitê Organizador da Copa aciona STF
contra quebra de sigilo na CPI do Futebol
O Comitê Organizador Brasileiro (COL) da Copa do Mundo Fifa
2014 entrou com Mandado de Segurança (MS) 33933 no Supremo Tribunal Federal
(STF) para questionar a quebra de sigilo determinada pela Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) do Futebol, em andamento no Senado Federal. A entidade
questiona a aprovação de requerimentos e ofícios que determinaram a quebra de
seu sigilo fiscal e financeiro no último dia 1º de dezembro.
O Comitê Organizador alega que a quebra dos sigilos foi a
primeiro ato formal da CPI em relação à entidade, afastando assim qualquer
juízo de proporcionalidade com a realização da medida. Sustenta que ofícios não
tiveram suas razões devidamente fundamentadas, além de determinarem a
apresentação de informações genéricas e abrangentes entre 2008 e 2015.
“Em síntese, o primeiro ato praticado pela CPI em face do
COL foi, sem qualquer investigação prévia a seu respeito, a aprovação da quebra
dos sigilos fiscal e financeiro, e, mais grave, sem que fosse assegurada a vigência
dos princípios republicanos da motivação, da publicidade e da transparência”,
alega. De acordo com a entidade, mesmo que a quebra de sigilo estivesse
associada à investigação de algum dirigente ou ex-dirigente, a aprovação dos
atos coatores seria desproporcional porque não houve imputação de qualquer ato
ilícito ao COL.
O Comitê Organizador alega ser uma entidade privada e que
isso afastaria a competência da CPI para requisição de documentos e quebras de
sigilo, pois isso superaria os limites constitucionais impostos para sua
atuação. Aponta, ainda, que a CPI funciona há meses sem foco específico de
apuração, o que viola seu caráter temporário e com destinação específica para
investigar fato certo e determinado.
Segundo o COL, os atos da CPI do Futebol violam o artigo 58,
parágrafo 3º (que trata do funcionamento de comissão parlamentar de inquérito)
e o artigo 93, inciso IX (sobre publicidade de atos do Judiciário e
fundamentação de decisões) da Constituição da República, além dos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O mandado de segurança pede a concessão de medida liminar
para suspender os efeitos da aprovação dos requerimentos até o julgamento final
do MS e a colocação de lacres em eventuais dados sigilosos já encaminhados à
CPI, bem como a manutenção destes sob guarda e responsabilidade do presidente
da comissão. No mérito, requer a concessão da segurança para arquivar os
requerimentos.
O processo está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
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