André Richter – Repórter da Agência Brasil
Os oito
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram na sessão que define
o rito do impeachment decidiram que não cabe defesa prévia da presidenta Dilma
Rousseff antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de impedimento apresentado pelos
juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júniro e Janaína Paschoal.
A votação prossegue no plenário da Corte para decidir
sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na qual foi
eleita para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada por
oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da
votação.
Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da
Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment
e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram
usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais do processo, que
foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.