Terça, 5 de junho de 2012 
Relatora do mandado de segurança que tentava impedir a 
quebra de sigilo da Construtora Delta, a ministra Rosa Weber, do Supremo
 Tribunal Federal (STF), decidiu esta noite (4) negar pedido da 
empreiteira.
Os advogados da empresa buscavam reverter a decisão da Comissão 
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira que determinou a 
quebra de sigilo bancário fiscal e telefônico da Delta, no último dia 29
 de maio. Segundo os parlamentares, os dados são importantes para 
aprofundar as apurações sobre o esquema de corrupção montado pelo 
empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, acusado de 
explorar jogos ilegais.
No mandado de segurança encaminhado ao STF na sexta-feira (1º), os 
advogados contestaram a falta de fundamentação na decisão da CPMI. “A 
citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento 
financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se 
devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”, 
destaca trecho do mandado de segurança.
A decisão de Weber negando a liminar está registrada no andamento do mandado de segurança no site
 do STF, mas as justificativas do voto ainda não foram divulgadas. A 
ministra determinou, ainda, prazo de dez dias para que a CPMI preste 
informações sobre o caso e abertura de prazo para manifestação do 
Ministério Público Federal.
Fonte: Agência Brasil  —  
 Débora Zampier, repórter
