Quinta, 10 de
setembro de 2015
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) concluiu pela impossibilidade de reapreciar o valor de
indenização fixada a título de danos morais para um homem que ficou preso quase
quatro anos além do tempo determinado na sentença.
O caso aconteceu em Sergipe. O estado, responsabilizado pela
prisão indevida, foi condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos
morais. O Tribunal de Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para
R$ 40 mil.
Súmula 7
Contra a decisão, foi interposto recurso especial. O
recorrente classificou como irrisório o valor da indenização, em relação ao
sofrimento causado pela prisão indevida ao longo de tanto tempo, e pediu que
ele fosse aumentado para R$ 500 mil.
O relator, ministro Herman Benjamin, disse que avaliar a
razoabilidade da indenização fixada pela Justiça estadual esbarraria na Súmula 7 do STJ, que impede a reapreciação de
fatos e provas em recurso especial – previsto na Constituição como instrumento
para discutir a interpretação das leis federais.
Além disso, o ministro observou que a revisão de
indenizações pelo STJ só é possível quando a importância fixada é
insignificante ou exorbitante, o que, segundo ele, não se verifica no caso.
Fonte: STJ