Quinta, 17 de setembro de 2015
André Richter - Repórter da Agência Brasil
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (17) proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A
Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos
Políticos e da Lei das Eleições.
Esses artigos autorizam
as doações de empresas para partidos políticos e candidatos. Por oito
votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a disputa
eleitoral.
Com a decisão do STF, as doações de empresas nas
eleições passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto
não está encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para regulamentar as contribuições.
O
texto aguarda decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre sanção ou
veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso uma nova ação para
questionar a validade das doações no Supremo, devido a posição contrária
adotada pelo tribunal.
Para
entrar em vigor nas eleições municipais do ano que vem, eventual sanção
deve ser efetivada até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno do
pleito.
Os três últimos votos sobre a questão foram proferidos na
sessão desta qunta-feira. O decano da Corte, ministro Celso de Mello,
aafirmou que as empresas podem fazer doações e defender seus interesses
no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são necessários
para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática abusiva, o
exercício abusivo do poder econômico.”
A ministra Carmen Lúcia
votou contra a continuidade do financiamento privado de campanhas
políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala a disputa
eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato passa a
representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua função
pública.
Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das
doações de empresas desequilibra o jogo político. “A influencia do poder
econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político
de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche.”
A maioria
dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano
passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos
partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo
Partidário, garantidos pela Constituição.
Pela regra atual, as
empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior
ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
O fim do financiamento privado
recebeu votos do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Luís
Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Teori Zavascki,
Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor das doações de empresas.
Edson Fachin não votou, porque substituiu Barbosa.
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Leia também: Financiamento eleitoral por empresas privadas é inconstitucional, decide STF
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