Quarta, 6 de junho de 2012
Do MPDF
O
Conselho Especial do TJDFT julgou procedente, nesta terça-feira, 5,
pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
proposta contra o Decreto 35.259/2011. Esta norma afasta a exigência de
apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para habitações
coletivas com até 150 unidades. O decreto permitia a construção de
empreendimentos sem estudo especializado acerca do impacto de ocupação
em relação ao tráfego de veículos.
Entenda o caso
O
pedido para o ajuizamento da ADI, feito em fevereiro de 2012, partiu de
uma representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Urbanística (Prourb). De acordo com a Prourb, o decreto contraria a
sistemática de ocupação ordenada do território estabelecida pela Lei
Orgânica do Distrito Federal (LODF), com prejuízos à ordem urbanística,
ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a população do Distrito
Federal.
Sem que o TJDFT tivesse se pronunciado sobre essa ADI, o
MPDFT ajuizou, em maio de 2012, Ação Civil Pública com pedido de
liminar contra o DF para que fossem interrompidas a aprovação de
projetos de arquitetura e concessão de alvarás de construção sem a
prévia aprovação do RIT. A ação, assinada pelas 3ª e 5ª Prourb e
pela 2ª Promotoria de Justiça de Delitos de Trânsito, alega que não há
segurança de que tais empreendimentos não constituam Polos Geradores de
Trânsito (PGT).
Na
ACP, os promotores de Justiça defendem que a dispensa de estudos de
impacto de tráfego para edificações com até 150 unidades "poderá
contribuir para o agravamento dos problemas de trânsito no DF". Segundo
os membros do MPDFT, "a falta de RIT, no momento oportuno, dificulta a
identificação das medidas mitigadoras que devem ser impostas aos
empreendedores, bem como o adimplemento, às suas expensas, da obrigação
de executá-las, as quais acabam sendo custeadas indevidamente pelo
Estado, onerando socialmente toda coletividade".
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Comentário do Gama Livre: O
Decreto 35.259/2011 é mais uma lambança do GDF que é anulada pelo Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. As lambanças,
reconheça-se, não são exclusividade do atual governo de Brasília. Mas que
continuam, continuam. Algumas são chanceladas pela CLDF e, depois, anuladas
pela Justiça, como são os casos das leis que tentaram doar o patrimônio
público, constituído pelas passagens de pedestres das quadras residenciais do
Gama. Acesse aqui e aqui.