Pregão do Detran/DF para contratação de “pardais” é suspenso
Na
Sessão realizada ontem (dia 09/07), o TCDF determinou a suspensão da
abertura do Pregão Eletrônico nº 67/12 do Detran/DF, prevista para esta
quinta-feira (10). A licitação tem por objeto a contratação de serviços
de monitoramento e gestão de informações de tráfego e fiscalização
eletrônica nas ruas urbanas do Distrito Federal – registrador eletrônico
de infrações de trânsito – REIT II (conhecido como “Pardal”).
O
Tribunal deu provimento parcial à representação da empresa Eliseu Kopp
& Cia. Ltda., que contestava as exigências fixadas pelo Detran/DF
para aceitação de amostras, alegando encarecer o custo de participação
na licitação e desestimular a presença de potenciais licitantes no
certame.
O corpo técnico do Tribunal constatou a ausência de
justificativas por parte do órgão jurisdicionado para tais exigências,
bem como a indicação incompleta dos critérios de julgamento das
funcionalidades a serem avaliadas nos testes de campo.
Por esse
motivo, o Tribunal determinou ao Detran/DF a adoção das seguintes
medidas corretivas: inclua critérios objetivos de avaliação das
amostras, com descrição de todos os procedimentos, roteiros e testes de
avaliação; estabeleça a composição da equipe responsável pela avaliação
das amostras; e possibilite à empresa classificada em primeiro lugar, às
suas custas, que proceda à instalação e realização dos testes das
amostras em qualquer unidade da federação de sua escolha, ou que sejam
realizados os testes de campo em equipamento já instalado pela
interessada e em funcionamento (no DF ou outra localidade).
Após
atendimento de todas as determinações feitas pelo Tribunal, caberá ao
Detran/DF, antes da sessão de abertura das propostas (a ser remarcada),
dar ampla divulgação às alterações realizadas no edital, a teor dos
princípios da publicidade e da isonomia entre os licitantes.
Processo 27819/12