Quinta, 18 de setembro de 2014
A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 8ª Vara da
Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a indenizar cidadão, por danos
morais e materiais, em virtude da manutenção indevida do encarceramento do
autor. A decisão foi unânime.
A parte autora alega, em síntese, que no dia 15 de agosto de
2011 estava em seu trabalho, quando foi detido por agentes da Polícia Civil do
Distrito Federal, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por roubo.
Afirma que, ao ser apresentado pessoalmente às vítimas e testemunhas do crime,
elas não o identificaram como sendo um dos autores do delito. Na ocasião, um
dos acusados apontou como coautor outra pessoa, a qual foi prontamente
reconhecido pelas partes presentes à delegacia. Não obstante isso, a autoridade
p
Fonte: TJDF