Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Homem mantido preso por engano será ressarcido pelo Distrito Federal


Quinta, 18 de setembro de 2014
A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a indenizar cidadão, por danos morais e materiais, em virtude da manutenção indevida do encarceramento do autor. A decisão foi unânime.
A parte autora alega, em síntese, que no dia 15 de agosto de 2011 estava em seu trabalho, quando foi detido por agentes da Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por roubo. Afirma que, ao ser apresentado pessoalmente às vítimas e testemunhas do crime, elas não o identificaram como sendo um dos autores do delito. Na ocasião, um dos acusados apontou como coautor outra pessoa, a qual foi prontamente reconhecido pelas partes presentes à delegacia. Não obstante isso, a autoridade p
Fonte: TJDF