Sexta,
19 de setembro de 2014
Do
MPF
Processo relativo às eleições de 2008 foi concluído hoje [ontem, 18/9/2014],
com efeito imediato sobre a candidatura do político no pleito de 2014.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o
cancelamento do registro da candidatura de Duciomar Gomes da Costa ao Senado [PTB],
após conclusão de um processo por irregularidades eleitorais durante as
eleições de 2008. Na época, Duciomar era prefeito e foi acusado pela
Procuradoria Regional Eleitoral no Pará (PRE/PA) de utilizar recursos públicos
para fazer propaganda irregular. Na decisão de hoje (18), a relatora do caso,
Eva do Amaral Coelho, considerou que ele perderia o cargo, se ainda fosse
prefeito, se tornando inelegível por oito anos, a contar do fim do mandato
(2012).
A decisão da relatora foi acompanhada por outros dois
juízes. A decisão de hoje do plenário do TRE, por maioria de três a dois votos,
mandou cancelar o registro de candidatura ao senado de Duciomar e será
encaminhada ao juiz relator do processo de registro, no próprio TRE, para as
providências necessárias.
O então prefeito foi acusado pela PRE/PA de mandar colocar
mais de 300 placas de obras pela cidade, em obras que sequer tinham sido
iniciadas, ou em obras há muito encerradas. Nas placas também não constavam as
informações obrigatórias sobre custos e prazos das obras, o que caracteriza
publicidade institucional desvirtuada e propaganda eleitoral irregular. Na
época, a Justiça eleitoral ordenou a retirada, mas o prefeito desobedeceu a
ordem e mais placas foram afixadas.
Duciomar também foi acusado de criar um programa de ônibus
gratuito para a periferia de Belém que configurou uso promocional da
distribuição de serviço de caráter social custeado pelo poder público, conduta
vedada para agentes públicos em campanha eleitoral. Os ônibus, financiados
pelos cofres da prefeitura, circulava pela cidade cheio de propaganda da
administração municipal durante o ano das eleições. “Os ônibus a serviço do
programa Passe Livre mais pareciam verdadeiros outdoors ambulantes que levavam
a marca e o slogan da gestão dos recorrentes por toda capital paraense”, diz a
decisão do TRE.
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