Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

STF: É improcedente a ADI em que o governador do DF questionou a participação de servidores na direção de empresas públicas, autarquias, fundações e sociedade de economia mista do complexo do GDF

Quarta, 19 de novembro de 2014
Por unanimidade, foi julgada improcedente a ADI 1167, ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra o artigo 24 da Lei Orgânica do DF, que prevê a participação de representantes dos servidores na direção das empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. O Plenário afastou a alegação de que compete à União legislar sobre direito comercial em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, cabendo apenas ao chefe do Poder Executivo dispor a respeito do regime de autarquias e fundações em âmbito distrital. O relator, ministro Dias Toffoli, observou que a Lei das Sociedades Anônimas prevê a participação dos trabalhadores no conselho de administração. “Respeitada a lei federal, entendo que o normativo atacado é compatível com a Constituição”, concluiu.

Fonte: STF