Quarta, 2 de setembro de 2015
Do MPF no Paraná
Delitos
foram cometidos em licitações da empresa, principalmente para a contratação
para a Usina Angra 3. Ministério Público Federal pede confisco de mais de R$ 4
milhões
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF)
denunciou, nesta terça-feira (1º de setembro), 15 pessoas pelos crimes de
corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização
criminosa e embaraço à investigação criminosa. Entre elas estão Othon Luiz
Pinheiro da Silva, presidente licenciado da Eletrobras Eletronuclear, e sua
filha Ana Cristina da Silva Toniolo.
De acordo com as investigações, o gigantesco esquema
criminoso contra a Petrobras expandiu-se e, adotando o mesmo modus operandi,
atuou nas licitações da Eletronuclear. Houve formação de cartel, principalmente
nas licitações de serviços de montagem da Usina Angra 3, e as empreiteiras
Andrade Gutierrez e Engevix, contratadas pela Eletronuclear, serviram-se de
empresas de fachada para repassar propinas para o vice-almirante reformado
Othon Luiz Pinheiro da Silva.
Além do presidente licenciado da Eletronuclear e de Ana
Cristina da Silva Toniolo, foram denunciados Rogério Nora, Clóvis Renato,
Olavinho Ferreira Mendes, Flávio Barra, Gustavo Botelho, Carlos Gallo, Josué
Nobre, Geraldo Arruda, José Antunes Sobrinho, Gerson Almada, Cristiano Kok,
Victor Colavitti e Otávio Marques de Azevedo. As acusações variam de acordo com
o papel desempenhado no esquema. Sobre Carlos Gallo, Ana Cristina da Silva
Toniolo e Othon Luiz Pinheiro da Silva, pesam ainda a acusação de embaraço à
investigação de organização criminosa. Com anuência de Silva, Ana Cristina e
Carlos Gallo apresentaram documentos falsos à 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba, respectivamente nos dias 31 de julho e 13 de agosto deste ano.
O Ministério Público Federal requereu o confisco de R$
4.438.500,00 e, cumulativamente, o mesmo montante para reparação dos danos
causados pelas infrações cometidas, além da condenação dos acusados. Otávio
Marques de Azevedo e Flavio David Barra estão presos no Complexo Médico-Penal
em Pinhais (região metropolitana de Curtiba, PR). Othon Luiz Pinheiro da Silva,
também preso, está no quartel do Comando da 5ª Região Militar, em Curtiba, e
Gerson de Mello Almada está cumprindo prisão domiciliar, após decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Denunciados e crimes:
Othon Luiz Pinheiro da Silva: corrupção passiva, lavagem de
dinheiro, embaraço à investigação de organização criminosa, evasão de divisas,
organização criminosa.
Ana Cristina da Silva Toniolo: lavagem de dinheiro, embaraço
à investigação de organização criminosa, evasão de divisas, organização
criminosa.
Rogério Nora: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Clóvis Renato: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Olavinho Ferreira Mendes: corrupção ativa, lavagem de
dinheiro, organização criminosa
Flávio Barra: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Gustavo Botelho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Carlos Gallo: lavagem de dinheiro, embaraço à investigação
de organização criminosa, organização criminosa.
Josué Nobre: lavagem de dinheiro, organização criminosa.
Geraldo Arruda: lavagem de dinheiro.
José Antunes Sobrinho: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Gerson Almada: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Cristiano Kok: corrupção ativa, lavagem de dinheiro,
organização criminosa.
Victor Colavitti: lavagem de dinheiro, organização
criminosa.
Otávio Marques de Azevedo: corrupção ativa, lavagem de
dinheiro, organização criminosa.
Crimes
e penas:
Corrupção passiva majorada (Art. 317 c/c § 1° do Código
Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
Corrupção ativa majorada (Art. 333 c/c § 1° do Código
Penal). Pena: reclusão, de 2 anos e 4 meses a 16 anos e multa.
Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98). Pena:
reclusão, de 3 a 10 anos e multa.
Evasão de divisas (Art. 22, parágrafo único, da Lei n°
7.492/86). Pena: reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/13). Pena:
reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Embaraço à investigação de organização criminosa (Art. 2º, §
1° da Lei nº 12.850/13). Pena: reclusão de 3 a 8 anos e multa.
Autos nº
5026417-77.2015.4.04.7000 (inquérito policial); n° 5028308-36.2015.404.7000
(busca e apreensão criminal); 5028289-30.2015.404.7000 /
5035674-29.2015.4.04.7000 (pedido de quebra de
sigilo bancário e fiscal)
Veja aqui a
íntegra da denúncia.
Lava Jato:
acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a Operação Lava Jato no
site www.lavajato.mpf.mp.br.
10 Medidas: o
combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Por esta
razão, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas
distribuídas em três frentes: investigação e punição efetivas da corrupção;
implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e
pesquisas de percepção; e educação, conscientização e marketing. Essas medidas podem
se tornar projetos de iniciativa popular, como foi feito com a lei da Ficha
Limpa. Para isso, é necessário coletar, no mínimo, 1,5 milhão de assinaturas de
eleitores em todo o país. Saiba mais sobre as medidas e a campanha de coleta de
assinaturas no site www.10medidas.mpf.mp.br.