Sexta, 4 de setembro de 2015
Do MP do Trabalho
Do MP do Trabalho
Decisão liminar garante “direito de fato” à nomeação
A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) tem dez dias para substituir todos os terceirizados que exercem a função de vigilantes, por empregados concursados aprovados para o cargo de Segurança Metroviário.
A condenação é fruto de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Sebastião Vieira Caixeta. Nela, que comprova que os aprovados vêm sendo preteridos por terceirizados. A prática, além de ilegal, é mais onerosa à Estatal.
A juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, concordou com os argumentos expostos e deferiu a antecipação de tutela para imediata contratação dos seguranças metroviários. Para ela, as tarefas previstas são similares e a “manutenção dos profissionais terceirizados fere, além do princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade, o princípio da eficiência”.
Ela entende que o Metrô agiu com desvio de poder e que a doutrina autoriza o Poder Judiciário a atuar nestes casos. Segundo a magistrada, as vagas ocupadas por terceirizados faz com que a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados se transforme em “direito de fato” à nomeação.
O Metrô tem dez dias para convocar os aprovados, de acordo com a ordem de classificação no certame e até o limite de terceirizados existentes. Se descumprir a Decisão, vai pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil por trabalhador não contratado.
As outras questões presentes na ACP – validade dos empregos em comissão e contratação de concursados nas demais áreas – serão apreciadas após a instauração do contraditório e da dilação probatória.
Processo nº 0001282-41.2015.5.10.0003