Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Execução de Medidas Socioeducativas ajuizou, nesta terça-feira, 20 de outubro, ação civil pública contra o DF para obrigá-lo a construir, em dois anos, oito unidades de semiliberdade para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O procedimento instaurado pelo Ministério Público em 2013 concluiu pela necessidade da construção de novas unidades devido à precariedade do atendimento atualmente prestado. Apenas uma das cinco unidades existentes tem sede própria, as demais funcionam em casas alugadas, que não oferecem padrões arquitetônicos adequados e representam um gasto mensal de mais de R$ 14 mil.
Atualmente há 151 jovens cumprindo medida de semiliberdade no DF. De acordo com a Resolução n° 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), cada unidade deve acolher, no máximo, 20 jovens. Com o possível aumento da demanda, o DF precisaria de, ao menos, oito novas unidades.
Para o promotor de Justiça Renato Varalda, a má estrutura das unidades e valor dos aluguéis demonstram o desperdício de dinheiro e a ausência de uma política pública voltada à redução de custos e à estruturação física adequada. Valores gastos: R$ 3.734 no Gama; R$ 3.455,72 no Guará; R$ 3.606,38 no Recanto das Emas; e R$ 3.694 em Santa Maria.
Na ação, a Promotoria de Justiça ressalta a existência do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA-DF), criado pela Lei Complementar nº 151/ 1998, com previsão orçamentária para implementação de políticas públicas na área da infância e juventude. O artigo 3º, inciso II, da referida lei estabelece como destino prioritário de seus recursos a implementação de “ações, programas, projetos e serviços para as crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados”.
Dificuldades – O deficit de vagas no sistema socioeducativo de semiliberdade expõe os jovens a situações que dificultam o processo ressocializador. Na unidade de Taguatinga Sul, em maio, estavam abrigados 47 jovens, supervisionados por apenas seis servidores. Depois de um incêndio causado pelos próprios adolescentes, eles foram remanejados para um espaço anexo, onde apenas 20 jovens poderiam ser atendidos. Como resultado, foi preciso organizar um rodízio, de forma que cada grupo frequentava a unidade apenas três dias por semana, o que inviabiliza o cumprimento da medida de forma eficaz.
Processo: 2015.01.3.011143-9