Sexta, 4 de dezembro de 2015
Andre Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu hoje (3) rejeitar o primeiro mandado de segurança impetrado na
Corte para anular o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff.
O mandado de segurança foi protocolado
pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Entre as alegações, o
parlamentar sustentou que a presidenta não foi notificada previamente do
recebimento da denúncia crime entregue ao presidente da Câmara para que
oferecesse resposta. Na decisão, o ministro entendeu que o parlamentar
não tem legitimidade legal para questionar ato de Cunha e arquivou o
processo.
Além desta ação de Rubens Pereira Júnior, tramita no
STF outra do PCdoB para anular a decisão do presidente da Câmara. O
relator da ação, ministro Edson Fachin, concedeu prazo de cinco dias para que os envolvidos no processo se manifestem.