Do MPDF
O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio
das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), de Defesa
do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e de Defesa do Patrimônio
Público e Social (Prodep), vem prestar os seguintes esclarecimentos:
Ao
longo das últimas décadas, o Distrito Federal teve sua paisagem desfigurada
pelo crescimento urbano desordenado e pela grilagem de terras públicas.
Nascentes
foram aterradas, poços artesianos e fossas sépticas foram abertos de forma
indiscriminada e áreas de proteção ambiental foram inescrupulosamente ocupadas,
inclusive por empreendimentos destinados às classes econômicas mais altas.
Problemas
relacionados à mobilidade urbana, ao abastecimento de água, ao esgotamento
sanitário, à drenagem pluvial e à destinação de resíduos sólidos, entre outros,
têm se agravado e ameaçam a segurança e a qualidade de vida da população.
Durante
esse período, muitas foram as tentativas de coibir o avanço dos loteamentos
clandestinos e de punir os responsáveis por esses empreendimentos, mas isso não
foi suficiente para conter o que talvez tenha sido o mais duro golpe sofrido
pela nova Capital nos seus 55 anos de existência.
Desde
a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 02/2007, firmado com o
Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Companhia
Imobiliária de Brasília (Ibram), o Ministério Público tem dedicado grande
esforço institucional para a regularização dos parcelamentos urbanos
consolidados, sem abrir mão das medidas necessárias à recomposição da ordem
urbanística, do meio ambiente e do patrimônio público violados. Referido ajuste
definiu as áreas passíveis de regularização, posteriormente incorporadas pelo
Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT/DF), e as condições para a venda
direta das unidades fracionadas no caso dos loteamentos implantados em terras
públicas. Porém, os custos ambientais, urbanísticos e econômicos da
regularização serão sempre maiores que o do crescimento planejado e sustentável
da cidade. E esses custos acabam sendo suportados por toda a coletividade, seja
em razão da aplicação de recursos públicos provenientes de impostos, seja em
decorrência da perda de qualidade de vida. Clique aqui para
acessar a íntegra do TAC nº 02/2007.
A
venda de lotes em parcelamentos clandestinos movimenta um mercado milionário no
Distrito Federal, além de ser fonte inegável de dividendos políticos. Por isso,
existe forte pressão para que a situação fundiária local permaneça exatamente
como está, para que a fiscalização não funcione e para que grileiros e
especuladores continuem auferindo seus lucros, em prejuízo da coletividade.
Várias
regiões do Distrito Federal ainda sofrem um processo acelerado de ocupação
ilegal, como é o caso do Altiplano Leste, do Morro da Cruz, do 26 de Setembro,
do Bougainville e da região do Lago Descoberto, este último responsável pelo
fornecimento de aproximadamente 65% da água consumida no DF. Muitas delas são
alvo de verdadeiras organizações criminosas que se valem de toda sorte de
artifícios e fraudes para criar o conhecido "fato consumado" e,
assim, tornar a situação irreversível. O ritmo impressionante das novas
edificações pode ser observado nas imagens anexas, elaboradas com base no sistema
Terrageo, da Terracap.
Permitir
a continuidade desse processo é, além de um ato irresponsável, um atentado
contra o futuro de uma cidade que pertence a todos os brasileiros e que, graças
aos seus atributos singulares, é reconhecida pela Unesco como patrimônio
cultural da humanidade.
O
maior desafio, no momento, é reverter essa cultura perniciosa que se disseminou
em relação ao uso e à ocupação do solo para fins urbanos no Distrito Federal,
fruto do descaso, da omissão e, muitas vezes, da conivência de diversos setores
da sociedade, que incentiva as pessoas a edificar suas casas ou a investir suas
economias em imóveis irregulares, apostando na impunidade.
Para
que isso aconteça, é necessário que o Poder Público e a própria sociedade digam
não às ocupações clandestinas!
O
parcelamento irregular do solo para fins urbanos é crime, punível com até cinco
anos de reclusão, e todos aqueles que de qualquer forma contribuem para a sua
prática incidem nas penas a ele cominadas, sem prejuízo do dever de reparação
dos danos causados pela infração.
O
direito fundamental à moradia não é absoluto e sua concretização há de ser
alcançada mediante ponderação de outros direitos igualmente protegidos pela
Constituição.
É
obrigação do Estado resgatar o respeito à lei, mediante a adoção de medidas
enérgicas e imediatas para remover as ocupações clandestinas que não sejam
passíveis de regularização, sobretudo daquelas situadas em áreas públicas ou
ambientalmente sensíveis, sob pena de responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Porém, qualquer cidadão pode contribuir para mudar essa realidade, não
compactuando com o comércio ilegal de lotes e denunciando eventuais tentativas
de fracionamento irregular do solo aos órgãos de fiscalização.
É
urgente e necessário romper definitivamente com a cultura da regularização, a
fim de que o desenvolvimento urbano do Distrito Federal volte a ocorrer de
forma planejada, sustentável e ecologicamente equilibrada, em benefício das
presentes e futuras gerações.
Nesse
contexto, o Ministério Público reitera o seu compromisso com a sociedade do
Distrito Federal, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses maiores da coletividade.
Confira o processo de ocupação
ilegal de algumas regiões do DF:
- Altiplano Leste - Região Administrativa do Paranoá.
- 26 de Setembro - Região Administrativa de Ceilândia.
- Chácara 200 - Região Administrativa de Vicente Pires.
- Incra 7 - Região Administrativa de Brazlândia.
- Morro da Cruz - Região Administrativa de São Sebastião.
- Ponte de Terra - Região Administrativa do Gama.
Promotoria de Justiça de Defesa da
Ordem Urbanística (Prourb)
Promotoria de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema)
Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e Social (Prodep)