Quarta, 10 de setembro de 2014
TRT-PR
Banco HSBC foi
condenado a pagar R$2 milhões, por danos morais coletivos, por ter espionado a
vida privada de 152 empregados afastados por doenças relacionadas ao trabalho.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual
cabe recurso.
Na decisão de
primeiro grau, em fevereiro deste ano, o banco havia sido condenado a pagar
indenização de R$ 67,5 milhões. O HSBC recorreu ao TRT-PR, pedindo que a
indenização fosse limitada a R$ 100 mil, invocando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do Código Civil).
Documentos
comprovaram que, entre 1999 e 2003, o HSBC contratou a empresa Centro de
Inteligência Empresarial para vigiar os empregados em suas residências e
segui-los pela cidade. O objetivo era criar dossiês sobre eventual atividade
dos trabalhadores durante o período de afastamento pelo INSS.
Os investigadores se
passavam por outras pessoas – entregador de flores, entrevistadores de revista
e pesquisadores – para filmar o interior das casas dos funcionários e seus
ocupantes, inclusive crianças, sem conhecimento ou autorização. Um dos
funcionários teve seu lixo vasculhado pela empresa, que ainda verificava
antecedentes criminais, restrições creditícias, ajuizamento de ações
trabalhistas, participação em sociedade comercial, entre outros dados.
O banco argumentou
que a opção pelas investigações foi legítima diante da necessidade de descobrir
se os funcionários estavam exercendo atividade extra durante o período de
afastamento por doença. Segundo a instituição financeira, naquele período havia
relatórios do Tribunal de Contas da União informando sobre a ocorrência de
fraudes no sistema previdenciário.
A 6ª Turma do TRT-PR
considerou que o motivo alegado pela empresa – fraudes contra a Previdência –
não justificava investigar praticamente todos os empregados afastados por
doença. Segundo o desembargador Francisco Roberto Ermel, relator do acórdão,
não havia qualquer indício de fraude ou prática de ato ilícito. Na análise do
magistrado, a empresa não observou o princípio inerente aos contratos de
trabalho que diz respeito à confiança mútua entre as partes, ou seja, a boa-fé
objetiva.
O banco argumentou
ainda que os fatos narrados ocorreram há mais de uma década e não mais se
repetiram; que as informações foram tratadas de forma sigilosa; que não houve
flagrante de empregados em situações vexatórias e que o TST jamais ultrapassou
a quantia de um milhão de reais em casos de dano moral coletivo.
Levando em
consideração os argumentos da empresa, e o princípio da razoabilidade – outras
condenações do TRT-PR que tutelavam valores como a vida, segurança e saúde, não
atingiram tais quantias – os desembargadores da 6ª Turma decidiram por
unanimidade manter a condenação, mas reduziram o valor para R$ 2 milhões.
Deste montante, R$1,5
milhão deve ser revertido ao Hospital Evangélico de Curitiba e R$ 500 mil em
benefício do Pequeno Cotolengo Paranaense. O colegiado também impôs multa de
R$500 mil para cada nova investigação que o banco realizar.
Da decisão, cabe
recurso. Clique AQUI para acessar na íntegra o acórdão nº
24313-2012-008-09-00-7.
Foto: ©
surpasspro/iStock
Assessoria de
Comunicação do TRT-PR