Quarta, 16 de setembro de 2015
Do TCDF
Na sessão
ordinária desta terça-feira, dia 15 de setembro de 2015, o Tribunal de Contas
do Distrito Federal decidiu negar provimento ao pedido de reexame protocolado
pelo ex-Diretor-Geral do DFTrans Marco Antônio Tofetti Campanella contestando
penalidade contra ele (Processo 29.995/2010). O TCDF havia aplicado uma multa
no valor de R$ 7.100 por ele ter descumprido reiteradamente determinações da
Corte.
No processo
12.372/09, o Tribunal determinou, por diversas vezes, que o então Diretor-Geral
do DFTrans tomasse providências para evitar sobrepreço na contratação de
empresa para implementar uma solução tecnológica integrada de Gestão de
Informações de Transporte. O DFTrans deveria permitir que cada um dos lotes
fosse adjudicado a licitantes distintos, em função da independência das
atividades contratadas. Em seguida, a Corte autorizou a audiência de Marco
Antônio Tofetti Campanella que, apesar de ter sido cientificado, não apresentou
defesa no prazo.
Processos
que têm Marco Antônio Campanella como responsável
Processo
22617/2013 - Investigação da livre nomeação de membros da Comissão Executiva do
Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) sem critério objetivo, com acúmulo de
funções, resultando na quebra do princípio da segregação de função, com
interferências na fiscalização e ocasionando irregularidades no SBA. DECISÃO Nº
3705/2015 - Chamamento em audiência, por edital, do responsável. Processo
3790/2013 - Edital de Pregão Presencial nº 08/2012 – DFTrans. Fornecimento e
instalação de abrigos de passageiros. DECISÃO Nº 6308/2013 - autorizou
audiência de Marco Antônio Campanella para apresentação de razões de
justificativa pela aprovação do projeto básico e autorização para realização do
Pregão Presencial nº 08/2012. Entre as irregularidades apontadas estavam
indícios de preços superestimados e baixa qualidade da solução escolhida pelo
DFTrans no que se refere a conforto, segurança, iluminação e acessibilidade.
Processo
20114/10 - Tomada de Contas Especial no Transporte Urbano do Distrito Federal –
DFTrans. ACÓRDÃO Nº 238/2013 - Prejuízo causado ao erário distrital em razão do
desaparecimento de bens patrimoniais verificado nas dependências da Diretoria
de Tecnologia da Informação. Penalidades aplicadas aos responsáveis: multa de
R$ 7.018,80.
Processo
21313/2007 - Acompanhamento e análise da realização de licitação para outorga
de permissões para a prestação do serviço; de critérios fixados pela Secretaria
de Transporte para renovação da frota; da implantação e operacionalização do
Sistema de Bilhetagem Automática prevista na Lei nº 4.011/2007. Descumprimento
de decisão plenária, sem justificativas. ACÓRDÃO Nº 261/2013 - Aplicação de
multa de R$ 2.400,00. Irregularidades no STPC/DF.
Processo
30998/2011 - Tomada de Contas Especial no DFTrans. Reiterado descumprimento de
decisão do Tribunal. ACÓRDÃO Nº 258/2014 - Aplicação de multa ao responsável R$
7.018,80.
Processo
31005/2011 - Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e
quantificar eventual dano incorrido pelo erário distrital em decorrência de
autorizações não
contempladas na ACP nº 2001.01.103514. DECISÃO Nº 4252/2013 - Recurso de reconsideração suspendeu multa aplicada pelo Acórdão nº 148/2013.
contempladas na ACP nº 2001.01.103514. DECISÃO Nº 4252/2013 - Recurso de reconsideração suspendeu multa aplicada pelo Acórdão nº 148/2013.
Processo
31377/2009 - Representação devido a procedimentos de concessão de gratuidades
no STPC - Descumprimento de decisão. Acórdão nº 677/2014 - Aplicação de multa
R$ 3.000,00 por descumprimento reiterado injustificado de decisão.
Processo
7804/2012 - Representação. Locação de imóvel para abrigar SBA. Acórdão nº
389/2014 - Aplicação de multa R$6.000,00 por grave infração à norma legal por
celebração de contrato de locação sem licitação.