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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Lava Jato: TRF4 julga mérito de habeas corpus e mantém prisão preventiva de José Dirceu, o capitão do time de Lula


Quinta, 15 de outubro de 2015
 Foto EBC
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Do TRF 4ª
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (14/10) o mérito do habeas corpus impetrado em favor de José Dirceu e manteve, por unanimidade, a prisão preventiva. O ex-ministro está preso desde 3 agosto, quando foi deflagrada a 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de ‘Pixuleco’.
O habeas já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato, no dia 18 de setembro.

A defesa argumenta que não há um fundamento concreto para justificar a detenção preventiva e que Dirceu tem colaborado com as investigações. Os advogados alegam ainda que o réu encerrou as atividades de consultoria, não havendo risco de reiteração criminosa.
Segundo Gebran, há sim fatos concretos justificadores da prisão preventiva, tais como o pagamento de propina oriunda do esquema, relatado em delações premiadas, e os registros de serviços prestados ao ex-ministro pagos pelas empresas investigadas, como reformas em imóveis e fretamento de táxi aéreo.
Quanto às atividades como consultor, Gebran ressalta que Dirceu recebeu por serviços enquanto cumpria pena por condenação no mensalão. “Sequer a instauração de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal , e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos”, apontou o magistrado.
“Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as instituições públicas, sempre acreditando na impunidade. Os delitos financeiros e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a coletividade”, destacou Gebran em seu voto.