Quinta, 15 de outubro
de 2015
Foto EBC
=================
Do TRF 4ª
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
julgou ontem (14/10) o mérito do habeas corpus impetrado em favor de José
Dirceu e manteve, por unanimidade, a prisão preventiva. O ex-ministro está
preso desde 3 agosto, quando foi deflagrada a 17ª fase da Operação Lava Jato,
batizada de ‘Pixuleco’.
O habeas já havia sido indeferido liminarmente pelo
desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à
Operação Lava Jato, no dia 18 de setembro.
A defesa argumenta que não há um fundamento concreto para
justificar a detenção preventiva e que Dirceu tem colaborado com as
investigações. Os advogados alegam ainda que o réu encerrou as atividades de
consultoria, não havendo risco de reiteração criminosa.
Segundo Gebran, há sim fatos concretos justificadores da
prisão preventiva, tais como o pagamento de propina oriunda do esquema,
relatado em delações premiadas, e os registros de serviços prestados ao
ex-ministro pagos pelas empresas investigadas, como reformas em imóveis e
fretamento de táxi aéreo.
Quanto às atividades como consultor, Gebran ressalta que
Dirceu recebeu por serviços enquanto cumpria pena por condenação no mensalão.
“Sequer a instauração de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal , e
posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos”, apontou o
magistrado.
“Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem
a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as
instituições públicas, sempre acreditando na impunidade. Os delitos financeiros
e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a
coletividade”, destacou Gebran em seu voto.