Foto: EBC
========
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou nesta quinta-feira (15), por unanimidade, pedido de habeas corpus
impetrado pela defesa de Renato Duque. Investigado pela operação Lava Jato, o
ex-diretor da Petrobrás foi condenado a 20 anos e oito meses de prisão, em
regime incialmente fechado.
A defesa questionou no habeas corpus o desmembramento da
ação penal determinada pelo juiz Sérgio Moro. Alegou que a separação era
injustificável, pois os réus encontravam-se em estágio processual idêntico,
denunciados por fatos relacionados e nenhum tinha prerrogativa de foro. Pediu
que fosse determinada a reunião das ações penais.
O relator, ministro Ribeiro Dantas, afirmou que o artigo
80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação dos processos se as
peculiaridades do caso assim exigirem.
“Com vistas a promover o adequado e célere andamento
processual, compete ao julgador desmembrar o processo-crime, sempre que
evidenciada a presença de risco concreto de prolongamento excessivo da instrução,
notadamente quando o réu estiver submetido à medida constritiva de liberdade”,
explicou.
Como não foi demonstrado nenhum prejuízo concreto sofrido
pelo réu, o ministro entendeu ser inviável o reconhecimento de qualquer
nulidade processual. Caso a defesa considere ter havido cerceamento de defesa,
a alegação deve ser apontada em apelação criminal.