Do MPDF
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da rede de supermercados
Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A decisão determina que a empresa
pague multa no valor de 400 mil reais a título de danos morais coletivos
em razão da venda de produtos impróprios para o consumo e da cobrança
de valores superiores ao anunciado em oferta.
Pela decisão, o supermercado deve
deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar,
no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento,
será cobrada multa no valor de 80 mil reais por caso constatado.
O promotor de Justiça Guilherme
Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explica que a condenação em
danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas
abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e
ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas
abusivas”, afirma.