Quarta, 2 de setembro de 2015
Do TJDF
Privar o estudante inserido em programa de financiamento
estudantil de renovar matrícula e realizar provas em curso superior, em
razão de inadimplemento do FIES, caracteriza violação do direito à educação e
do princípio da dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 3ª Turma
Cível do TJDFT deu provimento a recurso de estudante para garantir seu regular
prosseguimento em curso junto à Universidade Paulista - UNIP. A decisão foi
unânime.
A autora sustenta que é aluna da UNIP, cursando o terceiro
semestre de Administração, e que se encontraria impedida de realizar as
avaliações e trabalhos acadêmicos, uma vez que a ré não teria inserido seu nome
em lista de chamada, sob o fundamento de que o Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior – FIES – não teria repassado à instituição o valor
relativo ao pagamento do semestre anterior.
Para o desembargador relator, "apresenta-se
desarrazoado que a instituição de ensino impeça a autora de efetuar a sua
matrícula no curso, continuar a frequentar as aulas e realizar trabalhos e
provas, com o intuito de reaver o seu crédito, considerando-se que a requerente
encontra-se com financiamento estudantil de 100% (cem por cento) dos valores
devidos semestralmente, assegurando-se o pagamento dos créditos". O
magistrado ressalta, ainda, que "a instituição de ensino poderá buscar as
vias apropriadas para a satisfação do seu crédito".
Assim, por se mostrar viável, no caso em análise, fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação - medidas que autorizam o
deferimento de decisão liminar -, haja vista que o impedimento de realização da
matrícula da estudante, frequência às aulas e realização de trabalhos e provas
implicará evidente prejuízo à continuidade da sua vida acadêmica, a Turma deu
provimento à ação movida pela autora para determinar que a ré inclua os dados
da estudante na lista de chamada da turma AD3R30, autorizando-a a participar
das aulas e realizar todos os trabalhos e exames deste semestre, inclusive os
já aplicados.