Quinta, 1º de outubro de 2015
Do MPF
Em
nota, a procuradoria afirma que o PL constitui grave violação de direitos
fundamentais
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
emitiu nota na qual se opõe ao projeto de lei (PL 6583/13), aprovado na última
quinta-feira (24) pela Câmara dos Deputados. O texto define família como o
núcleo formado a partir da união entre homem e mulher.
Para a PFDC, além de desrespeitar a diversidade e o
princípio constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei – sem
distinção de qualquer natureza, conforme o Art. 5º da Constituição Federal –, o
Estatuto da Família restringe direitos já conquistados por uniões civis de
pessoas do mesmo sexo e de arranjos familiares que não correspondem à definição
proposta. “Famílias são constituídas a partir de diversas configurações,
observando-se o contexto social e histórico – não havendo, portanto, apenas um
modelo”, diz o texto.
O documento ressalta que há jurisprudência no Supremo
Tribunal Federal sobre a questão. No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4277 e na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
132, a Corte reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo
sexo, além de haver proclamado que os mesmos direitos e deveres dos
companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendem-se aos companheiros
nas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Dados do Censo Demográfico do IBGE de 2013, citados na
nota técnica, apontam para o registro de 3.701 casamentos entre pessoas do
mesmo sexo no país, sendo que 52% (1.926) aconteceram entre mulheres e 48%
(1.775) com homens. Ainda segundo o instituto, no Brasil existem mais de 60 mil
casais homossexuais, número que pode ser ainda maior ao se considerar as
pessoas que omitiram sua orientação sexual em razão do preconceito do qual são
vítimas.
A PFDC defende ainda que não cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre direitos já garantidos pela Constituição Federal – entre os
quais, o de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; e a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Leia a nota.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República