Quinta, 1º de outubro de 2015
Do MPF
Com a remessa das
informações processuais, Procuradoria-Geral da República poderá investigá-lo e
processá-lo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva
O Ministério
Público da Suíça enviou ao Brasil, nesta quarta-feira, 30 de setembro, os autos
da investigação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, por
suspeita de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A transferência da
investigação criminal foi feita por meio da autoridade central dos dois países
(Ministério da Justiça) e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
aceitou a transferência feita pelo MP suíço.
As informações do
MP da Suíça relatam contas bancárias em nome de Cunha e familiares. As investigações
lá iniciaram em abril deste ano e houve bloqueio de valores.
Os autos serão
recebidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional (DRCI) e posteriormente serão remetidos à PGR.
Por ser brasileiro
nato, Eduardo Cunha não pode ser extraditado para a Suíça. O instituto da
transferência de processo é um procedimento de cooperação internacional, em que
se assegura a continuidade da investigação ou processo ao se verificar a
jurisdição mais adequada para a persecução penal.
Com a transferência
do processo, o estado suíço renuncia a sua jurisdição para a causa, que passa a
ser do Brasil e de competência do Supremo Tribunal Federal, em virtude da
prerrogativa de foro do presidente da Câmara. Este é o primeiro processo a ser
transferido para o STF a pedido da Procuradoria-Geral da República e o segundo
da Operação Lava Jato. A primeira transferência de investigação foi a de Nestor
Cerveró para Curitiba.