Quinta, 15 de outubro
de 2015
Do MPF
O
ex-vereador e mais dez envolvidos teriam obtido ilegalmente financiamentos do
FNE – Rural junto ao Banco do Nordeste no valor de 170 mil reais
O
Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA ajuizou ação civil
pública com pedido liminar de indisponibilidade de bens por ato de improbidade
administrativa contra o ex-vereador de Paulo Afonso (BA) Delmiro Alves de
Matos, conhecido como “Delmiro do Bode”. Ele é acusado de obter ilegalmente
financiamentos no valor de R$ 170 mil do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural
do Nordeste, que é destinado a pequenos produtores rurais e recebe recursos do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE/Rural).
Segundo
a ação, a fraude consistia em desviar recursos do FNE/Rural por meio de
aliciamento de populares. Os aliciados, pessoas de baixa renda, se passavam por
pequenos produtores rurais e entravam com um pedido formal de financiamento
junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), usando documentos falsos. Henrique
Carlos Rabelo Nonato e Kleber Queiroz do Bonfim, engenheiros da Secretaria de
Agricultura, Irrigação e reforma Agrária do Estado da Bahia (Seagri),
falsificavam esses documentos que permitiam a concessão de terras aos
aliciados, para adquirirem o financiamento do FNE/Rural perante o BNB.
Desta
forma, os supostos produtores rurais recebiam títulos de doação das terras. A
documentação, referente a terras inexistentes, era entregue como garantia
hipotecária ao BNB, no momento da solicitação do empréstimo. Como os
financiamentos eram concedidos em duas ou mais etapas, após liberação da
primeira parcela, outros documentos falsos eram confeccionados pelos
engenheiros, que atestavam falsamente que as propriedades estavam sendo usadas
para o fim destinado, o que era crucial para a liberação do resto dos valores.
De
acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação,
o ex-vereador montou um esquema com o intuito de ludibriar a Administração
Pública, contando com o suporte determinante dos engenheiros da Seagri, sem o
qual não conseguiria o aval necessário do BNB, para o sucesso no cometimento de
suas fraudes.
Também
foram acusados de envolvimento no caso Fernando Manoel da Silva, conhecido como
“Danda”, assessor de Delmiro, e os supostos produtores rurais Roberto Nunes,
Rosilene Gomes da Silva, Luiz Roberto da Silva, Damião Sulino da Silva,
Francisco Teixeira de Lima, Damiana da Silva Pereira e Anita Maria de Carvalho.
O
MPF/BA pediu a condenação dos réus nas sanções previstas no art. 12, inciso I
da Lei 8.429/92:
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os
acusados já respondem à ação penal por formação de quadrilha (art. 288 do
Código Penal), por obtenção de financiamento em instituição financeira mediante
fraude e aplicação de recursos provenientes de financiamento concedido por
instituição financeira oficial em finalidade diversa da prevista em lei ou
contrato (arts. 19 e 20 da Lei nº 7.492/86) e por falsidade ideológica (art.
299 do Código Penal). Confira aqui a notícia sobre a ação penal.
Número
para consulta processual na Justiça Federal na Bahia: 4698-35.2015.4.01.3306 –
Subseção Judiciária de Feira de Santana