Sexta, 9 de outubro de 2015
Vitor Abdala — Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem (8) liminar
autorizando o funcionamento do serviço de transportes do aplicativo
Uber, no estado. A decisão, da juíza Mônica Teixeira, da 6ª Vara de
Fazenda Pública da Capital, proíbe que o Departamento de Transportes
Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) e a Secretaria Municipal
de Transportes do Rio restrinjam o livro exercício da atividade
empresarial da Uber.
A decisão judicial também
impede a aplicação de multas, a apreensão dos veículos e a retenção de
carteira de habilitação dos condutores dos carros que prestam serviço
através do aplicativo.
Para a juíza, o interesse coletivo impede a existência de monopólios e oligopólios e que o cidadão tem o direito de ter,
a seu dispor, variedade de ofertas de serviços e de preços. Segundo a
magistrada, o interesse público exige “uma mobilidade urbana com
facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao
cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte”.