Quinta, 1º de outubro de 2015
Do MPDF
A
4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social
(Prodep) abriu investigação, nesta quarta-feira, 30/9, para apurar as
circunstâncias em que Ana Lúcia de Melo, tia do deputado distrital
Cristiano Araújo (PTB), foi nomeada no início do ano para o exercício de
cargo em comissão no gabinete do próprio parlamentar na Câmara
Legislativa do DF (CLDF), conforme divulgado pela imprensa local. Desde
2007, a servidora é casada com o tio de Araújo, Artur Nogueira, irmão de
sua mãe. Se confirmada, a contratação se enquadraria em nepotismo, o
que fere os princípios e preceitos expostos no artigo 37, caput, da Constituição da República, na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no artigo 4º da Lei nº 8.429/92.
Nesta
quinta-feira, 1º/10, foi encaminhado pedido de informação à presidência
da CLDF sobre a situação funcional de Ana Lúcia. O órgão tem prazo de
15 dias para enviar ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) os
documentos que comprovem ou não o parentesco da servidora com o
parlamentar.
Notícia de fato 08190.108453/15-91. Para consultar o andamento, clique aqui.
Nepotismo – O que diz a Súmula Vinculante 13?
A nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.