Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Conselho Especial do TJDF julga inconstitucional lei que altera gabarito de lotes em Samambaia; a lei foi uma lambança do deputado cassado Adão Xavier. Lambança referendada pela maioria dos 24 deputados

Terça, 2 de setembro de 2014
O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a lei 1.838/98 que altera o gabarito dos lotes residenciais unifamiliares e comerciais da região administrativa de Samambaia. A lei 1.838/98 permitia a construção do terceiro pavimento nos lotes residenciais unifamiliares e a construção de até seis pavimentos nos lotes comerciais.

O MPDFT, impetrante da ação, alegou que a lei de iniciativa de deputado distrital é formalmente inconstitucional por tratar de matéria afeta ao uso e ocupação do solo, que é da competência privativa do chefe do poder executivo distrital.

A maioria dos desembargadores do Conselho Especial julgou procedente o pedido do MPDFT com efeitos ex tunc, retroativos e erga omnes, para todos entendendo que há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Fonte: TJDFT 
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Leia aqui a petição do Ministério Público do DF em que foi requerida a declaração de inconstitucionalidade da lei 1.838/98, lei de autoria do deputado cassado Adão Xavier.