Terça, 9 de
setembro de 2014
André Richter
- Repórter da Agência Brasil
A Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (9) recurso de José
Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal. A defesa de Arruda
pretendia anular decisão que, no dia 9 de julho, o condenou por improbidade
administrativa. O fato barrou seu registro de candidatura, com base na Lei da
Ficha Limpa, que impede a participação de condenados pela segunda instância da
Justiça nas eleições.
Por 3 votos
a 1, os ministros rejeitam alegação de suspeição do juiz Álvaro Ciarlini, que
proferiu a sentença, e mantiveram a condenação de Arruda. O único voto
favorável foi do ministro Napoleão Maia Filho. Os ministros Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa divergiram.
Os
advogados do candidato alegaram que juiz antecipou argumentos que motivaram a
condenação de Arruda ao julgar outro processo referente à Operação Caixa de
Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como
mensalão do DEM. Cabe recurso contra a decisão.
A partir
das 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar outro recurso no qual
José Roberto Arruda contesta a decisão do tribunal, que barrou sua candidatura
com base na Lei da Ficha Limpa.
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Leia também: Desprovido recurso de Arruda que pretendia anular condenação no Distrito Federal
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