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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Aprovado em concurso tem direito líquido e certo à nomeação, defende MPF

Segunda, 20 de novembro de 2017
Do MPF
Para o órgão, administração pública deve verificar as bases orçamentárias antes de abrir o edital, e não pode alegar falta de recursos

Aprovado em concurso tem direito líquido e certo à nomeação, defende MPF
Imagem ilustrativa - Freepik

Candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital ou após o surgimento de vagas no prazo de validade do certame, tem direito líquido e certo à nomeação. A tese é defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) em dois pareceres encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entendimento do subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Filho, antes de abrir um concurso público, a administração precisa verificar as fontes de custeio, o impacto orçamentário-financeiro e a dotação orçamentária necessários para a realização. Sendo assim, após o processo de seleção, não pode alegar falta de recursos para nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Moacir Guimarães Filho destaca que, no entendimento do STJ, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital legitima o direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo ao qual concorreu e foi devidamente habilitado. Ele lembra ainda que, se o candidato tiver sido aprovado fora do número de vagas, a Corte Superior determina que, comprovada a necessidade de contratação ou se ocorrer a exclusão de aprovados antes do fim da validade do concurso, esses candidatos também devem ser nomeados pela administração.

Casos – Em Rondônia, o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de analista em biologia não foi nomeado porque o estado alegou ter ultrapassado o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas com pessoal. Insatisfeito, ele recorreu à Justiça e obteve mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia, que não foi acatado pela administração. Contra a omissão, recorreu ao STJ em Recurso Especial (1.691.150-RO), que está concluso para julgamento.

Já em Minas Gerais, um grupo de candidatos foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Porém, surgiram novas vagas – dentro do prazo de validade do concurso – devido à exclusão de candidatos inaptos. Sendo assim, recorreram à Justiça pelo direito de serem nomeados, mas o Tribunal de Justiça (TJMG) rejeitou o mandado de segurança. Descontentes com a sentença, apresentaram ao STJ recurso ordinário em mandado de segurança (55.302-MG) para reformar o acórdão do TJMG, que está na pauta de julgamento da Segunda Turma da Corte.