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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PGR envia ao STF memorial em defesa da execução da pena após condenação em segunda instância

Quinta, 16 de novembro de 2017
No documento, Raquel Dodge destaca a legalidade da medida e sua importância para o combate à impunidade
PGR envia ao STF memorial em defesa da execução da pena após condenação em segunda instância
Foto: João Américo/Secom/PGR

Em memorial entregue nesta quinta-feira (16) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reforçou a validade da decisão do próprio STF que assegurou a constitucionalidade do início do cumprimento da pena após decisão dos chamados tribunais intermediários. A medida foi votada pelo plenário do STF em fevereiro de 2016 e ratificada nos julgamentos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

A PGR argumenta que o cumprimento das sentenças condenatórias antes da apreciação de eventuais recursos pelos tribunais superiores é fundamental para o combate à impunidade. A avaliação é que condicionar o cumprimento da pena ao trânsito em julgado da decisão incentiva a interposição de recursos meramente protelatórios, impedindo a efetividade do direito penal por incentivar a interposição de recursos meramente protelatórios. Destaca ainda que, muitas vezes, têm o objetivo de se alcançar a prescrição da pena.

Outro argumento é o de que a execução da pena antes do trânsito em julgado não fere a presunção da inocência do réu, uma vez que a medida valida a “condenação pelas instâncias judiciais que analisam fatos, provas e demais aspectos legais”. Para a PGR, o entendimento atual da corte respeita o duplo grau de jurisdição e a segurança jurídica, ainda que seja possível a apresentação de novos recursos. “ Mesmo na pendência de tais recursos que não têm efeito suspensivo, dificilmente se estará levando à prisão alguém que será absolvido pelos tribunais superiores “, afirmou, completando que eventuais prisões indevidas poderão ser revistas por meio de instrumentos como habeas corpus.

Raquel Dodge cita voto do ministro Barroso com base em informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dados apontam que, entre janeiro de 2009 e junho de 2016, apenas 10,29% dos recursos especiais criminais interpostos foram julgados favoráveis aos réus. A PGR lembra que o julgamento desse tipo de recurso possibilita somente redefinir a pena ou o seu regime de cumprimento, e cita estudo, apontando que a “expedição de mandado de prisão de réus condenados em segunda instância, a pena igual ou maior que oito anos, e com recurso tramitando no STF e STJ, significaria aumento de 0,6% no número de apenados no sistema prisional”, o que não provocaria impacto no sistema carcerário.

Decisões monocráticas - Entre 1988 e 2009, o STF entendia ser possível a execução antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Em fevereiro daquele ano, os ministros mudaram a interpretação e passaram a proibir a medida. Já em fevereiro de 2016, nova decisão voltou a permitir que condenados começassem a cumprir as respectivas penas após sentença dos tribunais intermediários. Esse posicionamento foi reiterado oito meses depois, quando a corte apreciou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Nos últimos meses, no entanto, decisões monocráticas estão sendo tomadas em sentido diferente da jurisprudência mais recente firmada pelo STF, em 2016. Ao mencionar as cinco decisões - todas proferidas após ao que a procuradora-geral classificou de “virada jurisprudencial e uma mudança de paradigma para a persecução penal no país” -, o memorial frisa ser possível antever mudança no posicionamento pelo Pleno do STF.

Raquel Dodge destaca que trecho do acórdão publicado em dezembro de 2016, além de assegurar a possibilidade do cumprimento da pena reiterou o caráter vinculante da decisão. Revogá-lo, segundo Dodge, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes, para a persecução penal no país e para própria credibilidade da sociedade na Justiça.