Do MPF
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG)
obteve sentença em ação civil pública para condenar o réu Wesley de Souza
Pereira a demolir todas as construções e benfeitorias construídas às margens do
lago da Usina Hidrelétrica de Itumbiara, no município de Araguari (MG).
O proprietário deverá, no prazo máximo de 90 dias, demolir
todas as obras e construções que se encontram na área de preservação
permanente.
Segundo a ação do MPF, pretendendo ampliar a área
aproveitável de sua propriedade, o réu decidiu invadir a área que margeia o
reservatório de Itumbiara, no Rio Paranaíba, que é considerada uma Área de
Preservação Permanente (APP), onde realizou a construção de benfeitorias
irregulares sem autorização do órgão competente, com degradação de área
ambiental especialmente protegida.
Danos - No laudo técnico feito pela perícia criminal da
Polícia Federal, ficou constatada a degradação ambiental causada pela
construção de casas de alvenaria, área de lazer com piscina, um estabelecimento
comercial e galpões, além de uma fossa, todas dentro da APP, ocupando uma área
total de 970 metros quadrados.
Ainda segundo o laudo, as construções e as áreas de solo
impermeabilizado por cimento, pisos cerâmico e pedras ornamentais, reduzem a
infiltração de água no solo e aumentam o escoamento superficial, o que pode
causar erosão e assoreamento do reservatório, além de interferirem na vazão
hídrica do lago tanto na época de chuvas quanto na de estiagem. As construções
também impedem a regeneração da vegetação.
Os danos causados por essas construções pode diminuir a
vida útil desses reservatórios.
“Dos exames dos autos, é possível extrair firmes
conclusões a repeito da existência de danos ambientais, principalmente pelo
teor dos laudos periciados apresentados e da prova testemunhal colhida em
audiência”, relata a sentença.
Em 2012, a Justiça Federal já tinha concedido uma liminar
que impedia que o proprietário fizesse novas construções na área ou qualquer
alteração no imóvel, além de obrigá-lo a apresentar um projeto de recuperação
da área degradada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), sob pena de multa diária.
Saiba mais - A demolição de obra irregular em APP tem
previsão legal e é medida que pode ser, inclusive, aplicada pelo órgão
ambiental, após o devido processo administrativo (Lei 9.605/98, art. 72, VIII,
e Decreto 6.514/2008, art. 191, I).
Em todo o estado, existem atualmente mais de 500
procedimentos e ações do MPF questionando a construção de casas de veraneio e
condomínios de luxo às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas. Os
proprietários desses imóveis são considerados invasores, pois a área cedida à
concessionária para geração de energia pertence ao Poder Público.
ACP 8816-23.2012.4.01.3803