Segunda, 25 de maio de 2015
Do site do Sinpro/DF
Por Maria Carla
As medidas neoliberais do governo Rodrigo Rollemberg começam
a prejudicar a previdência dos (as) servidores (as) públicos (as) do Distrito.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19, protocolado nessa quarta-feira (20), na
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), institui o Regime de Previdência
Complementar na capital do país, fixa limite máximo para a concessão de
aposentadorias e pensões de que trata o artigo 40 da Constituição Federal,
autoriza a criação de entidade de previdência complementar, dentre outras
providências.
O PLC não afeta as atuais aposentadorias e nem tem o poder
de alterar o § 5º do art. 40 da Constituição Federal (a aposentadoria especial
do (a) professor (a)) e nem sequer esse artigo está em debate no projeto.
Contudo, ele propõe a modificação no formato da aposentadoria dos (as) novos
(as) profissionais que ingressarem na carreira pública do DF.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF manifesta sua preocupação
com o PLC porque ele causa prejuízos financeiros aos (às) novos (as) servidores
(as) públicos (as) de todas as áreas ao limitar o teto das aposentadorias ao
valor atual de R$ 4.663. Ao definir um valor-teto, o GDF alinha o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS), do setor público, ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), da iniciativa privada.
Ao criar a previdência complementar, o PLC 19/2015 também
obriga os (as) novatos (as) que quiserem, no futuro, aposentarem-se com
salários acima desse teto a aderirem a esse tipo de negócio. Na previdência
complementar, a modalidade do plano é a chamada “contribuição previdenciária
definida”, que fixa a contribuição de cada servidor (a), mas não define o valor
do benefício. Isso ocorre porque o valor do benefício a ser pago ao (à)
aposentado (a) irá depender dos rendimentos futuros do montante das
contribuições de cada servidor (a), acrescido da contribuição patronal no
mercado financeiro.
Isso significa que o mercado, com sua flutuação e
instabilidade, é quem definirá os ganhos do (a) servidor (a) na aposentadoria.
Esse tipo de pacote de maldade é o terceiro regime previdenciário, criado e
instituído pela Emenda Constitucional nº 20/1998 durante o governo neoliberal
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Trata-se do Regime de Previdência Complementar (RPC). É
um regime privado, facultativo (opcional), de contribuição definida, organizado
na forma de entidade aberta (bancos e seguradoras) ou entidade fechada (fundo
de pensão), e se baseia na constituição de reservas (pecúlio). Apesar do nome,
previdência complementar, não se pode confundir com previdência social, pois
sua sustentação depende dos investimentos feitos com o dinheiro dos (as)
trabalhadores (as) no mercado financeiro, sem qualquer relação com a
previdência social oficial e, portanto, em caso de dificuldades nas aplicações
financeiras, o Estado não poderá ser acionado para indenizar os (as)
trabalhadores (as).
A diretoria colegiada do Sinpro-DF também antevê
prejuízos políticos e sociais, uma vez que o modelo, no futuro, irá dividir a
categoria, enfraquecendo a luta dos (as) aposentados (as). Ao instituir dois
modelos de regime previdenciário no serviço público, o GDF elenca prioridades
que poderão mudar o foco da luta e causar a desarmonia da categoria que poderá,
no futuro, deixar de lado a luta pelos direitos dos (as) aposentados (as).
Confira aqui o trecho da entrevista do
governador Rodrigo Rollemberg à TV Globo na qual ele apresenta o PLC 19/2015,
que institui a previdência complementar.