Do STF
O ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em habeas
corpus (HC 130254) que pede a liberdade de Alexandrino Salles de Alencar,
ex-diretor de Relações Institucionais da construtora Odebrecht. O executivo
está preso preventivamente desde junho em decorrência da operação Lava-Jato.
Segundo a
defesa, quando a prisão preventiva era questionada por meio de habeas corpus no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba
comunicou a decretação de nova prisão preventiva a partir de fatos novos. Por
essa razão, a corte regional julgou prejudicado o pedido, levando a defesa a
apresentar novo HC, ao Superior Tribunal de Justiça, que também foi
rejeitado ao ser considerado prejudicado.
Ao impetrar
habeas corpus no STF, os advogados afirmam que a decisão que decretou a segunda
prisão preventiva não apresentou fatos novos e teve o único propósito de
prejudicar o primeiro habeas corpus, sem apresentar justa causa. Para o
ministro Teori Zavascki, no entanto, a concessão de liminar supõe a
demonstração de inequívoca plausibilidade do direito invocado, o que não foi
identificado no caso.
“As razões
invocadas, embora relevantes, não configuram hipótese que autorize,
liminarmente, a revogação da prisão preventiva, notadamente em face das
circunstâncias da causa”, destacou o ministro. O relator abriu vista dos autos
para a Procuradoria Geral da República apresentar parecer sobre o caso, e em
seguida, prosseguir com a apreciação definitiva do pedido.