Segunda, 13 de novembro de 2017
Do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Empresa
usou no rótulo expressão “sem corantes artificiais” para conferir ao
produto condição de natural; agora terá 30 dias para pagar multa da
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
Brasília, 13/11/17 - A fabricante de refresco em
pó “Tang” foi condenada pela Secretaria Nacional do Consumidor do
Ministério da Justiça (Senacon/MJ) a pagar multa de R$ 1 milhão no prazo
de 30 dias, por publicidade enganosa.
A fabricante Mondelez Brasil Ltda (nova denominação de Kraft Foods do
Brasil Ltda) cometeu “práticas em desacordo com os princípios da
transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor
(CDC)”, informa a decisão, assinada pelo secretário Nacional do
Consumidor, Arthur Rollo.
A empresa também utilizou no rótulo do produto expressões proibidas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A punição é
definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
A conclusão e deliberações do processo foram publicadas na edição
desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU). Não houve
provimento ao último recurso da fabricante, durante apreciação final do
processo no dia 10 de novembro.
Nos termos da Resolução nº 30/2013, a multa será incorporada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Má-féPara o secretário, a recorrente enganou os
consumidores, na medida em que inseriu nas embalagens a expressão sem
corantes artificiais´, sem informar a presença de outros corantes
(inorgânico e caramelo) na composição de seu produto.
“Essa informação induz o consumidor a acreditar tratar-se de produto
natural e mais saudável”, observou. “A complementação da informação, de
que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da
liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores”.
O secretário esclarece que o correto seria o fornecedor divulgar a
informação completa em relação aos corantes e não apenas o que lhe
interessava. “Nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de
informação e à liberdade de escolha dos consumidores”, justificou.