Quarta, 23 de outubro de 2013
A 4ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a condenação da empresa
Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Investimento e Financiamento,
subsidiária do Banco Itaú S/A, por publicidade do Cartão Compre Bem. O
material publicitário informava que não haveria pagamento de anuidade
para a sua aquisição, entretanto, era cobrada uma tarifa mensal de
manutenção na fatura do cartão de crédito. O produto também era enviado
aos consumidores sem prévia solicitação.
A Justiça determinou a devolução em
dobro dos valores cobrados indevidamente e a restituição, também em
dobro, aos consumidores. A instituição financeira deverá, ainda, se
abster de cobrar a tarifa de manutenção de conta dos consumidores que
adquiriram o cartão de crédito durante a veiculação do material
publicitário, bem como deixar de enviar, sem solicitação, cartões de
crédito aos clientes. A multa prevista é de R$ 100 mil em caso de
descumprimento das determinações judiciais. Ainda cabe recurso da
decisão.
Fonte: MPDF