Quinta, 24 de outubro de 2013
O HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo foi condenado a reintegrar um
empregado com deficiência física que foi dispensado imotivadamente, sem
a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como exige o
artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91. O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Diferentemente,
o relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin,
afirmou que o dispositivo legal estabelece garantia indireta de emprego
ao trabalhador com deficiência, uma vez que condiciona a sua dispensa à
contratação de substituto que tenha condição semelhante. Segundo o
relator, trata-se de "limitação ao direito potestativo de dispensa do
trabalhador, de modo que, uma vez não cumprida a exigência legal, devida
é a reintegração no emprego".
No
caso, o bancário ocupava cargo que totalizava a quantidade de pessoas
com deficiência física ou reabilitadas exigida pela lei. Assim, tem
direito à reintegração, com o recebimento dos salários desde a sua
dispensa. O relator esclareceu ainda que, de acordo com o Tribunal
Regional, o HSBC não se desincumbiu de provar que empregava em seus
quadros o número de empregados reabilitados exigidos por lei, como
argumentou.
Com o não conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão regional.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-518-45.2012.5.04.0741