Terça, 8 de outubro de 2013
O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o
Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas – ICESP a indenizar
uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar
inadimplente com a instituição. Além do pagamento da indenização por
danos morais no valor de R$ 30 mil, a faculdade foi obrigada a aplicar
as avaliações que a estudante não pôde realizar.
A aluna contou que se encontrava em sala de aula para fazer uma prova
quando o professor, alegando ordem da diretoria, disse que não poderia
lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não aparecer em lista
pré-agendada. Consta do processo que a aluna estava regularmente
matriculada e que “descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas,
não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de
provas.”
De acordo com a sentença, “a conduta praticada pela instituição
ensejou, indubitavelmente, prejuízos à pessoa do autor, frente a todo
constrangimento sofrido perante seus colegas acadêmicos, causando-lhe
constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações
negativas”. Conforme a decisão, “reconhecida a hipótese de
inadimplemento, caberia ao réu utilizar-se dos mecanismos necessários ao
resguardo de seu crédito, não lhe sendo admissível utilizar-se de
instrumento coercitivo impróprio a obstacularizar, fora das hipóteses
previstas em lei, o acesso ao ensino”.
Fonte: TJDFT