Quinta, 14 de maio de 2015
Do STF
Do STF
Na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do STF assegurou ao
Ministério Público a atribuição para promover, por autoridade própria e
por prazo razoável, investigações de natureza penal. A decisão foi
tomada na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727,
com repercussão geral reconhecida.
Os ministros frisaram, contudo, que devem ser respeitados, em todos
os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados,
incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a
atuação do Ministério Público fica sob permanente controle
jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva
constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos
advogados.
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Leia também: Para PGR, poder de investigação do Ministério Público é um passo ao direito de vanguarda
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