Quinta, 19 de novembro de 2015
Do MPDF
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da empresa MRV Engenharia e
Participações S/A pela inclusão de cláusulas abusivas em seus contratos. A 9ª
Vara Cível de Brasília declarou a nulidade de dois dispositivos: um que
estipula o pagamento de despesas, impostos, taxas, multas e contribuições antes
mesmo da entrega das chaves do imóvel e outro que autoriza a constituição de
hipoteca sobre o imóvel.
A empresa também foi condenada a não
incluir as duas cláusulas nos novos contratos, ou cláusulas com teor
semelhante. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50.000,00 a
cada caso. O valor deve ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.
O promotor de Justiça Guilherme
Fernandes Neto lembra que cláusula autorizando a hipoteca de imóvel objeto de
incorporação é potencialmente lesiva. “Esse dispositivo sujeita o comprador ao
desnecessário comprometimento de seu imóvel. Com a cláusula, a hipoteca poderia
inclusive ser feita sem conhecimento do consumidor”.
Processo: 2015.01.1.068088-0